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Projeto prevê ressarcimento de segurado da Previdência sem tempo de contribuição

A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/03/2021 às 13h50
Projeto prevê ressarcimento de segurado da Previdência sem tempo de contribuição
Paulo Ramos quer garantir que os trabalhadores não percam as contribuições feitas ao longo dos anos caso não cumpram os requisitos para a aposentadoria - (Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 5439/20 determina que o segurado da Previdência Social que já tem idade para se aposentar mas ainda não cumpriu os outros requisitos (tempo de contribuição ou pontuação), terá direito a ter de volta todas as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reajustadas pela inflação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. O parlamentar afirma que o projeto faz justiça aos trabalhadores.

Ramos disse que as condições do mercado de trabalho dificultam que os segurados da Previdência cumpram os requisitos para a aposentadoria. Quando isso não acontece, eles perdem todas as contribuições feitas ao longo dos anos.

“Assim, há necessidade de garantir a esses trabalhadores no mínimo o direito de reaver seus recursos empregados durante a vida com o objetivo de conseguir a tão necessária aposentadoria”, disse Ramos.

As regras atuais de aposentadoria foram determinadas pela última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019). Para os novos segurados, elas preveem um tempo mínimo de idade e contribuição para se aposentar. Para os que já contribuíam na época da aprovação do texto, há um sistema de transição, baseado em pontos que somam a idade e o tempo de contribuição.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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