O Projeto de Lei 5507/20 determina que, na ausência de pais ou responsáveis, as ações de interesse de crianças ou adolescentes serão analisadas e julgadas, prioritariamente, pelo juiz do lugar onde os menores se encontram. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Hoje a lei já prevê que o foro de julgamento de criança sem representantes legais é o do lugar onde ela vive. Coelho afirma, porém, que a regra não é taxativa, o que dá margem para que os processos mudem comarca, atrasando os julgamentos.
A mudança proposta no estatuto visa, segundo ele, evitar estes deslocamentos. “A alteração observa o dever de o magistrado agir buscando a economia e celeridade processuais, princípios que ganharam destaque desde o advento do Código de Processo Civil em vigor [2015]”, disse Coelho.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).