O Projeto de Lei 709/21 transforma três cargos de juiz de Direito em três cargos de juiz de Direito de Turma Recursal no quadro da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Pela Constituição, compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça a apresentação de propostas ao Poder Legislativo correspondente visando a criação e a extinção de cargos.
A iniciativa, de autoria do TJDFT, prevê adicionalmente que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, em Brasília, serão formadas, cada uma, por quatro juízes. Hoje a Lei 13.049/14 prevê três em cada, mais um suplente.
O presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, ressaltou que a mudança não envolve aumento de despesa, pois é apenas transformação de cargos, e assim não será necessário aval do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).