O Projeto de Lei 694/21 determina que o réu posto em liberdade após pagamento de fiança não poderá, sob risco de ser preso, ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Atualmente, pelo Código de Processo Penal, o réu solto sob fiança não precisa de autorização do juiz para ausentar-se da sua residência – basta informar o local onde poderá ser encontrado se for ficar fora mais de oito dias.
Para o deputado, a mudança na lei é necessária para inibir a possibilidade de fuga do réu. “A exigência de autorização judicial, sob pena de quebramento da fiança, revela-se uma medida de extrema relevância, a fim de que o Estado possa garantir a aplicação da lei penal”, disse Bezerra.