O Projeto de Lei 84/21 altera a Lei de Crimes Ambientais para tornar crime promover, estimular, divulgar ou permitir a realização de corridas, lutas, disputas ou outras atividades extenuantes utilizando cães, mesmo que não haja apostas, brindes ou promoções. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, a conduta passará a ser equiparada ao crime de abuso, maus-tratos, ou mutilação de cães e gatos, com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
"Sabemos que a corrida de cães é reprovada no mundo todo, razão pela qual foi proibida em países como Estados Unidos, Itália, França, Argentina e Uruguai, como resultado do clamor popular”, explica o autor da proposta, deputado Ricardo Silva (PSB-SP). "A proibição dessa prática cruel em países da América do Sul (Argentina e Uruguai) tem causado o crescimento da conduta em diversas localidades do Brasil, especialmente na região Sul do País”, denuncia.