O Projeto de Lei 2911/20 possibilita até 31 de dezembro de 2022 a desoneração da folha de pagamento para o setor coureiro-calçadista. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.546/11.
A norma previa que, até 31 de dezembro de 2020, alguns setores da economia recolheriam a contribuição previdenciária por meio de alíquotas sobre a receita bruta da empresa – de 1%, 1,5% ou 2,5%, conforme a atividade. A alíquota regular da contribuição previdenciária é de 20% sobre a folha de pagamento.
“A medida é de extrema importância para a sobrevivência de empresas neste momento tão complicado que atravessa a economia brasileira, em função da pandemia de Covid-19”, disse o autor, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.