O Projeto de Lei 658/21 regulamenta produção de bioinsumos (e derivados) no Brasil, inclusive quando feita pelos produtores rurais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Zé Vitor (PL-MG) e o objetivo é regular a atividade, que hoje não possui um marco legal. “Os bioinsumos são uma fonte inesgotável de sustentabilidade e inovação para o Brasil. Temos a maior biodiversidade do planeta, e esta pode ser racionalmente explorada e dividida com o mundo a partir de estímulos legislativos corretos”, disse Zé Vitor.
Bioinsumos (ou insumos biológicos) são materiais naturais usados no cultivo agrícola em substituição a defensivos e agrotóxicos, produzidos por empresas especializadas ou órgãos oficiais, como a Embrapa. Exemplos são os antissépticos naturais para animais ou bactérias para fixação de nitrogênio nas plantas.
Definição
O texto define bioinsumo como produto, processo ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários, aquáticos ou de florestas plantadas, que envolvam agentes microbiológicos de controle (AMCs) benéficos para o crescimento e desenvolvimento de animais e plantas.
Os bioinsumos são divididos por classe de risco biológico para seres vivos (de 1 a 4), com regras mais flexíveis para produção, comercialização e registro oficial de produtos considerados de baixa toxicidade (risco 1 e 2). Os produtos deverão ser comercializados com data de fabricação, validade, tipo de cepa microbiana utilizada, entre outras informações.
O projeto dispensa os bioinsumos, bioprodutos e os demais derivados de receituário agronômico. Os responsáveis por produtos já registrados ou notificados terão prazo de 120 dias, a partir da publicação de regulamento próprio pelo Poder Executivo, para se adequarem à nova lei.
Biofábricas
O projeto traz regras detalhadas para a produção de insumos biológicos nas propriedades para uso próprio (manejo biológico on farm).
A fabricação será feita, obrigatoriamente, em biofábricas, seja a partir do zero ou de substâncias pré-prontas compradas de empresas registradas, com ajuda de profissional habilitado. Os itens produzidos não poderão ser comercializados.
O Ministério da Agricultura elaborará um Manual de Boas Práticas de Manejo Biológico on farm para orientação dos produtores rurais.
A instalação e a operação das biofábricas nas propriedades rurais será dispensada de licenciamento ambiental, desde que o imóvel esteja regular (com registro no Cadastro Ambiental Rural - CAR) ou em regularização.
O texto do deputado Zé Vitor traz ainda outras regras, penas para quem não cumprir a nova lei, que incluem multa, inutilização de produtos e suspensão temporária de atividade.