O Projeto de Lei 169/21 define regras para o encerramento das atividades de empresas estrangeiras no Brasil e garantias para o pagamento dos créditos indenizatórios, trabalhistas e tributários, visando a proteção dos trabalhadores.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados determina que a decisão da empresa estrangeira que deixará o País deverá ser comunicada formalmente ao Poder Executivo dos três níveis com no mínimo 12 meses de antecedência.
O plano para encerramento das atividades, a ser aprovado pelos Executivos federal e estadual, deverá contemplar a quitação de direitos trabalhistas, dos tributos e dos financiamentos. A União poderá cobrar judicialmente a matriz.
“A proposta visa garantir que a decisão de sair do País não seja tomada na surdina, de maneira furtiva, prejudicando os trabalhadores e as trabalhadoras”, afirmou o autor da proposta, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).
“A [montadora norte-americana] Ford anunciou recentemente e de forma inesperada que cessará as atividades na Bahia e em São Paulo”, disse. “Serão 5.000 postos de trabalho a menos no Brasil, sem falar no efeito cascata.”