O Projeto de Lei 671/21 permite o porte de arma de fogo a todos os integrantes das guardas municipais de todos os municípios brasileiros, estejam em serviço ou em período de folga. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento só permite o porte para os integrantes das guardas municipais das capitais e dos municípios com mais de 500 mil habitantes ou ainda dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
O autor da matéria, deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), no entanto, argumenta que a violência no País extrapolou limites dos grandes centros urbanos, o que justificaria a proposta.
Na opinião dele, privar os integrantes das guardas civis municipais do direito ao porte de arma, independentemente da população de seu município ou se em serviço ou não, equivale a oferecer-lhes como potenciais vítimas para a criminalidade, principalmente como alvos de represálias.
“A criminalidade também está presente em municípios com população inferior a 50 mil habitantes e superior a 500 mil habitantes, independentemente de o município ser a capital do estado ou fazer parte de uma região metropolitana, potencializado principalmente pelo tráfico de entorpecentes, pela falta de emprego, de renda e de educação profissionalizante, além de efetivos programas de ressocialização”, afirma Capitão Fábio Abreu.
Ele acrescenta que os guardas municipais cumprem todos os requisitos para o porte e a posse de armas, estando aptos a manuseá-las.