A Câmara dos Deputados recebeu nesta quinta-feira (4) o texto da PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição 186/19), que permite ao governo federal pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do Orçamento e do limite de endividamento do governo federal. O valor, a duração e a abrangência do novo auxílio serão definidos pelo Executivo após a entrada em vigor da proposta.
O benefício ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões. Para se ter uma ideia desse valor, em 2020 foram liberados cerca de R$ 293 bilhões para pagar o auxílio, em versões de R$ 600 (cinco parcelas) e R$ 300 (quatro parcelas).
A PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários (medidas provisórias), que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa também não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e não serão afetadas pela chamada regra de ouro – mecanismo constitucional que limita o endividamento do governo.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou nesta quinta-feira (4) que a proposta deverá ser colocada em votação na próxima semana, diretamente no Plenário.
A PEC Emergencial foi aprovada pelos senadores e tem origem em uma proposta apresentada pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo naquela Casa, e outros.
Contrapartida fiscal
Em contrapartida ao auxílio emergencial, o governo negociou com os senadores a inclusão de medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. A principal delas são dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar.
Os “gatilhos” passam a ser permanentes e válidos para todas as situações de estado de calamidade pública decretadas oficialmente, e não restritos à pandemia de Covid-19.
Na esfera federal, todas as vezes que as despesas obrigatórias ultrapassarem 95% das despesas totais, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar o aumento de salário para o funcionalismo, a realização de concursos públicos, a concessão de incentivos tributários e o lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas (tipo o Refis).
Os poderes dos estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, será possível acionar os gatilhos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de ato do Executivo, com vigência imediata.
A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, subsídios à Zona Franca de Manaus e a produtos da cesta básica, e o financiamento estudantil para alunos do ensino superior.
Segundo o texto, será permitido o uso do superávit financeiro de fundos públicos para pagar a dívida pública de União, estados e municípios. Se não houver dívida a ser paga, o recurso poderá ser aplicado livremente.
Calamidade pública
A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, como é o caso da pandemia. O texto aproveitou dispositivos do chamado “orçamento de guerra”, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado.
Segundo a PEC, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal, financeira e de contratações para atender às necessidades do País, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.
As propostas legislativas e os atos do Executivo com propósito de enfrentar a calamidade ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado (superem dois anos). Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão de incentivo fiscal que gere renúncia de receita.
Também estão suspensos os limites e condições para endividamento. O regime extraordinário permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.
O superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá ser destinado à cobertura de despesas com medidas de combate à calamidade pública, além do pagamento da dívida pública. Durante a vigência da calamidade pública, ficará também suspensa a proibição de que empresas e entidades em débito com a seguridade social assinem contratos com o poder público.
A decretação do estado de calamidade pública, que vai disparar o regime extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a partir de proposta do Executivo.
Desvinculação de receitas
A PEC também muda regras para vinculação de receitas, liberando fatias do Orçamento que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas. Atualmente, a Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções. A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de receita, com ressalvas.
Entre as ressalvas, estão o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que poderão manter as receitas orçamentárias hoje vinculadas a eles. Vinculações de interesse das Forças Armadas também serão protegidas.