O Projeto de Lei 633/21 institui o Banco de Empregos para as Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a competência para a criação, manutenção e aprimoramento do banco de empregos será dos municípios, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias, bem como a conveniência e a oportunidade administrativas.
As despesas decorrentes da execução da medida correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, mas poderão ser celebrados convênios com empresas, universidades e entidades da sociedade civil.
O texto prevê os seguintes critérios para as mulheres em situação de violência doméstica serem beneficiárias do banco de empregos: ser encaminhadas pelos Centros de Referência da Mulher, no município em que houver, caso contrário pelas secretarias de assistência social; portar boletim de ocorrência e solicitação de medida protetiva de urgência.
Resgate e reabilitação
“As áreas da assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação mostram-se imprescindíveis para resgatar e reabilitar a mulher após ver-se livre da violência doméstica”, afirma o deputado José Guimarães (PT-CE), autor do projeto.
“Tão cruel como a violência sofrida pelo agressor seria deixar a mulher condenada à sua própria sorte, com numerosa prole e sem nenhuma qualificação profissional para o exercício de alguma atividade para sua subsistência”, acrescenta.?