A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 4554/20, do Senado, que insere no Código Penal o crime de fraude eletrônica, com pena prevista de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
O vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), afirmou que o Colégio de Líderes escolheu pautar o projeto por causa do aumento significativo do número de fraudes eletrônicas no período de pandemia.
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), vice-líder do governo, defendeu ajustes na proposta, com a criação do tipo penal de estelionato virtual com pena de reclusão de 3 a 8 anos se o estelionato ocorre com dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido a erro, inclusive por mídias sociais e correio eletrônico. Melo ainda defendeu aumento em 1/6 da pena se o crime for cometido contra pessoa idosa.
O líder do PSB, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), disse estar preocupado que a votação da proposta leve ao aumento do encarceramento, especialmente no período da pandemia. "Não podemos tomar decisão que provoque o aumento do encarceramento", afirmou.
A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), também se manifestou contra a votação do projeto. "Preocupa tratar de Código Penal de forma fatiada, sem pensar a totalidade", justificou.
Já o líder do Novo, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), defendeu a aprovação da proposta. "Neste momento pior para população, em que se tem usado mais os meios eletrônicos, tem gente se aproveitando e aplicando golpes", indignou-se.
O líder do Cidadania, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), disse que o tema é extremamente atual e necessário. "As pessoas acometidas por crimes cibernéticos são as com menos poder de reação e mais vulneráveis", observou.
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