O Projeto de Lei 406/21 determina que os contratos de concessão de portos deverão conter cláusulas de preservação do meio ambiente e de integração ao sistema rodoviário e ferroviário. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Para garantir o cumprimento da nova regra, a proposta distribui obrigações. Assim, caberá ao poder concedente elaborar o planejamento portuário de logística integrada e preservação do meio ambiente. O concessionário deverá se responsabilizar pela isonomia no acesso dos operadores portuários, na área do porto, a vias terrestres, rodovias e ferrovias.
Autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) afirma que a atual Lei dos Portos não deu destaque a dispositivos que garantissem a multimodalidade na operação portuária. A proposta visa resolver isso.
“O marco legal do setor portuário precisa receber o acréscimo de determinações que vinculem as ações, tanto do poder concedente como dos outorgados, ao paradigma da integração logística”, disse Bezerra. “Se o País não se movimentar na direção da multimodalidade e do respeito a metas ambientais, não poderá alcançar o papel de relevância econômica e social que o mundo dele espera.”