O Projeto de Lei 343/21 determina o bloqueio de bens e de recursos financeiros de presos em flagrante ou de condenados em primeira instância por crimes ambientais. Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, o objetivo é garantir, ao fim do devido processo legal, o efetivo pagamento da multa decorrente do crime ambiental.
“O texto busca exatamente fazer com que o infrator repare todos os prejuízos causados, visto que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e, por esse motivo, não é necessário apuração do dolo ou da culpa, bastando a existência do nexo causal entre a atividade e o dano”, argumenta o autor, deputado David Soares (DEM-SP).
O projeto prevê ainda que a multa aplicada a crimes ambientais poderá ser aumentada em até quatro vezes a vantagem econômica obtida.
Por fim, estabelece que os bens apreendidos ou sequestrados poderão, mediante solicitação ao juízo responsável, ficar a disposição dos órgãos responsáveis pela apreensão ou de outros órgãos públicos.
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.