O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) defendeu nesta sexta-feira (26) a votação pela Câmara da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 163/2012), de sua autoria, que acaba com a aposentadoria compulsória, com salário integral e “penduricalhos”, como medida disciplinar para juízes afastados da magistratura por estarem envolvidos em corrupção ou terem sido flagrados cometendo outras irregularidades. Na última quarta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar a ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Tânia Borges, por entender que a desembargadora usou o cargo para favorecer o filho preso por tráfico de drogas em 2017.
A proposta do deputado veda a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelece a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro. "No caso da desembargadora, por exemplo, ela vai deixar de trabalhar e terá direito a receber aposentadoria com proventos proporcionais, mesmo tendo usado o cargo para benefício pessoal. Isso acaba sendo um prêmio e não uma punição", disse o parlamentar.
A PEC aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara e já conta com parecer favorável do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), pela admissibilidade.
Rubens Bueno vem defendendo com frequência o fim de privilégios de certos grupos do serviço público que custam bilhões aos cofres do país. "São benesses, auxílios e tratamentos diferenciados que não deveriam existir e, se existem, precisam acabar”, criticou o deputado, que é relator do projeto que barra os supersalários no serviço público.
A PEC 163/2012, apresentada em conjunto com o ex-deputado Arnaldo Jordy Cidadania-PA), extingue o privilégio da aposentadoria compulsória para magistrados envolvidos em corrupção. Atualmente, os juízes são vitalícios e só perdem os cargos e, consequentemente, as respectivas aposentadorias, por decisão judicial transitada em julgado, desde que seja por ação penal por crime comum ou de responsabilidade. Já a proposta apresentada por Rubens Bueno prevê a a perda do cargo diante de conduta do magistrado incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, o que seria o caso da desembargadora do Mato Grosso do Sul.
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