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Projeto altera regras de apreciação de prisão em flagrante de deputado

Deputado preso será encaminhado à Câmara e prazo para análise são encurtados

Por: Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/02/2021 às 10h30
Projeto altera regras de apreciação de prisão em flagrante de deputado
Soraya Santos: projeto busca segurança jurídica e agilidade - (Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Resolução (PRC) 12/21 altera as regras previstas no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para a apreciação da prisão em flagrante de crime inafiançável de deputado federal.

A proposta foi apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e tramita em regime de prioridade.

A deputada afirma que o objetivo é agilizar a análise da prisão na Câmara e dar mais segurança jurídica aos procedimentos adotados. O texto, por exemplo, reduz prazos de análise da prisão.

Em linhas gerais, o projeto estabelece que o deputado preso será encaminhado à Câmara junto com os autos da prisão em flagrante. Os autos e o parlamentar ficarão sob custódia da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) até que o Plenário resolva sobre a prisão.

A CCJ deve se reunir imediatamente para proferir o parecer prévio a respeito da manutenção da prisão, ocasião em que será facultada a palavra ao deputado ou seu representante. Hoje, essa fase pode durar até dez sessões do Plenário.

O parecer aprovado será, então, publicado e o presidente da Câmara marcará sessão extraordinária logo após para deliberação do Plenário, em votação aberta e nominal, exigindo-se o voto da maioria absoluta dos deputados para a manutenção da prisão.

No caso de recesso parlamentar, as atribuições da CCJC serão assumidas unicamente pela Mesa Diretora, sujeita a referendo do Plenário. Hoje, o Regimento Interno prevê que esse papel pode ser exercido pela Comissão Representativa do Congresso Nacional.

A deputada Soraya Santos afirma que além de segurança jurídica, o projeto gera previsibilidade ao rito. “Tudo isso sem descuidar da necessidade de pronta resposta à sociedade e do cumprimento dos imperativos inerentes ao poder sancionador estatal, a que todos, especialmente os representantes do povo, estão sujeitos”, disse.

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