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GENERAL TERÁ DE PAGAR R$ 40 MIL DE INDENIZAÇÃO AO DESEMBARGADOR ROGÉRIO FAVRETO DO TRF DA 4ª REGIÃO

GENERAL TERÁ DE PAGAR R$ 40 MIL DE INDENIZAÇÃO AO DESEMBARGADOR ROGÉRIO FAVRETO DO TRF DA 4ª REGIÃO

23/01/2021 às 09h42
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GENERAL TERÁ DE PAGAR R$ 40 MIL DE INDENIZAÇÃO AO DESEMBARGADOR ROGÉRIO FAVRETO DO TRF DA 4ª REGIÃO

O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou o general Paulo Chagas a indenizar em R$ 40 mil o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogerio Favreto. em razão de ofensas dirigidas ao magistrado no episódio em que concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018.

Na decisão foi proferida no último dia 2 de janeiro, o juiz considerou que os comentários postados pelo general ‘desbordam do exercício da liberdade de expressão, pois atingem diretamente a honra de Favreto’. O magistrado ressaltou que Paulo Chagas ‘promoveu ofensas e convocou seus seguidores para encontrar Favreto, indicando seu nome e o local onde estava’ no Twitter. Em seu blog o general ‘sugeriu alguns “terapêuticos ‘croques’”, nos moldes dos tratamentos do “Analista de Bagé”, conhecido personagem de Luís Fernando Veríssimo, cujas terapias empreendidas em seus pacientes incluía agressões’, apontou o juiz.

“O direito de criticar as decisões judiciais deve ser rigorosamente preservado e amparado pelo próprio Poder Judiciário, como afirmação da sua vocação constitucional, mas encontra limites quando as manifestações almejam a aniquilação da sua função contramajoritária, como se apresenta muito visível na conduta do réu”, ponderou.

A decisão mencionada nas postagens de Chagas foi dada por Favreto em julho de 2018, quando o desembargador liminarmente mandou soltar Lula, à época preso na Operação Lava Jato. O despacho foi suspenso pelo relator da ação no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, e depois acabou resultando em um inquérito contra Favreto. A investigação foi arquivada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, em 2019.

Segundo o despacho, as publicações feitas por Chagas se referem a Favreto como ‘desembargador petralha’ e ‘irresponsável’. Em seu blog, o general escreveu ‘o Sr. Favreto não teve qualquer prurido para valer-se do seu ‘plantão’ e do recesso do já desacreditado judiciário para desmoralizar ainda mais a política e as leis brasileiras e para criar um clima de instabilidade e de indignação que só aos canalhas interessa’

Na ação de indenização por danos morais, Favreto chegou a alegar que ‘devido ao grau de agressividade gerada pelas publicações, necessitou requisitar segurança armada, ante as incontáveis ameaças que passou a sofrer’.

Em contestação, o general sustentou que fez ‘comentários usuais no jogo político’ e que a época em que os mesmos foram publicados era ‘de efervescência política, tendo a decisão judicial proferida por Favreto constituído importante fato político, o qual foi aproveitado por todos os partidos, com manifestações a favor ou contra’.

O juiz João Ricardo dos Santos Costa considerou no entanto que a conduta do general consistiu ‘um evidente abuso do direito à liberdade de expressão’.

“Os comentários vão além do tom de crítica, trouxeram, na sua essência, a intenção de macular a honra do demandante, ao vincular a sua atuação como magistrado com convicções político-partidárias e incitando seus seguidores a demonstrarem, pessoalmente, sua contrariedade com a decisão proferida pelo autor, conforme se depreende do trecho do tweet postado: “Será fácil encontrá-lo para manifestar-lhe, com a veemência cabível, a nossa opinião sobre ele e sua irresponsabilidade. Ele é + um apaixonado pelo ladrão maior. Conversem com ele.””, registrou.

O desembargador ainda rechaçou as as alegações de Chagas sobre a ‘polarização política’. Segundo o magistrado a mesma é ‘inapropriada como escudo ou justificação para violar direito fundamental da personalidade’.

“A polarização que acomete o Brasil – e também a sociedade mundial – remete a uma noção distópica da política que deve ser repelida nas diversas esferas da narrativa que habita as instâncias institucionais e privadas, portanto sem eficácia como sustentáculo ou justificação para violação de direitos fundamentais. Ao contrário, a emergência do momento está na abolição da naturalização dos extremismos como um fenômeno que convoca à reflexão de todos com o objetivo de superação”.

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