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Decisões da Justiça mostram modelo nefasto do pedágio no Paraná

Decisões da Justiça mostram modelo nefasto do pedágio no Paraná

22/01/2021 às 19h11
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Decisões da Justiça mostram modelo nefasto do pedágio no Paraná

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), integrante da Frente Parlamentar sobre o Pedágio da Assembleia Legislativa do Paraná, afirmou, nesta sexta-feira (22), que as decisões da Justiça Federal que barraram os aumentos nas tarifas mostram o quão nociva, e perniciosa, é a atual concessão do pedágio e que este modelo não pode se repetir nas rodovias do Paraná. "Sangraram a economia, o setor produtivo e os paranaenses e querem continuar com a extorsão nos próximos 30 anos. Nós não vamos permitir".

Nesta semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu o aumento de 7,6% das tarifas da Ecocataratas que explora cinco praças de pedágio na BR-277, entre Foz do Iguaçu e Guarapuava. O tribunal negou também liminar solicitada pela Rodonorte para aplicar o reajuste anual das tarifas em sete praças de pedágio, cinco ficam em trechos das BR-376 e BR-277 e duas na PR-151.

“Essas decisões são um alívio para a economia do Paraná e para o bolso dos motoristas. Infelizmente já temos as tarifas mais altas do país, não faz sentido aumentá-las ainda mais em um ano de pandemia, em que o país atravessa um momento de retração da atividade econômica e aumento do desemprego. A Agepar já havia negado esses aumentos e agora a Justiça Federal referenda essas decisões”, disse Romanelli.

O deputado também destacou a recente mudança de postura da Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná) que passou a ter uma postura mais ativa, em especial, em relação aos valores das tarifas. “Precisamos de órgãos de controle cada vez mais fortes para frear a ganância dessas concessionárias”.

Ecocataratas - No caso da Ecocataratas, o TRF-4 concedeu liminar para a Agepar impedindo o aumento de 7,6 % que seria aplicado em dezembro de 2020.

A concessionária havia obtido decisão favorável da 5ª Vara Federal de Curitiba autorizando o processamento do pedido de reajuste. A decisão reverte essa autorização e mantém a decisão do conselho diretor da Agepar de 10 de novembro de 2020 suspendendo o reajuste.

Para a Agepar, houve erros de cálculo em reajustes realizados em 2016 e 2017 e o valor deve ser reduzido ao mínimo possível para assegurar “a cobertura mínima dos custos operacionais” das concessionárias até novembro de 2021, quando termina o contrato atual de concessão.

Rodonorte – Já a concessionária Rodonorte com 568 quilômetros e sete praças de pedágio ligando Curitiba à região Norte e aos Campos Gerais teve o reajuste suspenso pela Agepar em 26 de novembro e não conseguiu reverter a decisão na Justiça. O pedido foi negado em dezembro pela 6ª Vara de Curitiba e nesta semana pelo TRF-4.

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