O deputado estadual, Moacyr Fadel (PSD) fechou um acordo de não persecução penal com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) por meio do qual confessou ter recebido R$ 15 mil em propina- quando era prefeito de Castro, nos Campos Gerais. O valor teria sido pago para manter um contrato do município com uma empresa de transporte da cidade.
Pelas regras do acordo, revelado pelo portal Página Um News, o deputado terá de pagar R$ 180 mil de multa, valor que será revertido para uma entidade social. Em troca, a ação sobre o caso que tramitava na Justiça será encerrada.
De acordo com o Ministério Público, o acordo- fechado em junho deste ano- foi possível porque a pena prevista é menor do que quatro anos, e os fatos não se tratam de crime hediondo, atos de violência ou ameaça.
Um vídeo gravado em meados de 2011 mostra o então prefeito recebendo dinheiro em espécie. O material teria sido registrado por um funcionário da empresa de transporte. Na época, Fadel negou que se tratasse de propina. Procurado nesta segunda-feira (15), informou por meio da assessoria que o vídeo seria referente a um empréstimo.
Sobre o acordo de não persecução penal o deputado Moacyr Fadel informou, por meio de nota que:
“O Acordo de Não Persecução Penal trata-se de uma solução legal e conferida a qualquer pessoa. A assinatura teve como objetivo encerrar definitivamente uma ação judicial que se arrastava há mais de uma década. As investigações provaram que não houve nenhuma irregularidade, tanto que na esfera cível o caso foi encerrado com a absolvição.“
E o Ministério Público do Paraná também emitiu uma nota oficial sobre o caso:
“O Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal (ANCPP) foi firmado em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, de setembro de 2024, que determinou o exame do cabimento da medida mesmo aos casos em grau de recurso, como era a hipótese, que estava no Superior Tribunal de Justiça. A decisão do STF tornou obrigatório o exame de admissibilidade de oferta do instituto nos casos em que a pena máxima prevista autoriza, na forma do art 28 do Código de Processo Penal.”