Foi publicado nesta quinta-feira (14/1), na seção Direito Hoje do portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o artigo do juiz federal Oscar Valente Cardoso sobre as inovações no recurso de agravo de instrumento preconizadas pelo novo Código de Processo Civil.
Doutor em Direito, atualmente diretor do Foro da Subseção Judiciária de Capão da Canoa (RS), Oscar Valente concentra-se principalmente sobre a questão da tipicidade, que levou à irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. O autor analisa a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aos dispositivos que preveem o cabimento do agravo de instrumento, a partir do precedente criado no Tema nº 988 de seus Recursos Repetitivos, que permitiu uma “taxatividade mitigada” nas hipóteses de cabimento do recurso.
O artigo analisa ainda outras decisões do STJ sobre o cabimento do agravo de instrumento. Além das hipóteses legais (previstas no art. 1.015 do CPC e em outros dispositivos do Código e de leis especiais), ele aponta mais nove hipóteses de decisões interlocutórias recorríveis.
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