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Detran-SP libera cadastro de procurador em recurso contra suspensão da CNH

Detran-SP libera cadastro de procurador em recurso contra suspensão da CNH

Redação
Por: Redação
12/01/2021 às 17h35 Atualizada em 12/01/2021 às 20h35
Detran-SP libera cadastro de procurador em recurso contra suspensão da CNH
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CNH Digital
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Detran-SP permite cadastrar no site um procurador para recursos contra a suspensão ou cassação da CNH

O Detran-SP agora permite em seu site que o condutor cadastre um procurador para representá-lo em recursos contra a suspensão ou cassação da CNH (Carteira Nacional da Habilitação). A modificação atende à solicitação de advogados e outros profissionais que atuam diretamente com o departamento de trânsito.

A alteração precisa ser feita no perfil do condutor cadastrado no site do Detran-SP . Apos acessar a área "Meu Cadastro", o usuário do serviço deve clicar em "Editar Dados". No fim da página haverá o campo "Associar Procurador". Depois é só clicar em "Gerenciar Procurador".

O passo seguinte é preencher com os dados do procurador e em seguida cadastrar. É possível cadastrar e/ou inativar mais de um procurador. Além do cidadão ter o cadastro no portal, é necessário também que o procurador tenha o acesso ao site do Detran de São Paulo , com login e senha.

No momento, a funcionalidade está disponível apenas para os casos de suspensão ou cassação da CNH . De acordo com o Detran-SP, em breve o cadastro do procurador deverá ser disponibilizado também para recursos de multas de trânsito.

Novas regras

trânsito
Divulgação
Novas regras de pontuação entram em vigor em abril, algumas delas mais leves, como para quem não trafega nas rodovias com farol baixo ligado

Entram em vigor em abril deste ano as novas regras de pontuação para suspensão da CNH, que passam dos atuais 20 pontos para uma gradação que vai de 20 a 40 pontos, sendo influenciada por fatores como o número de infrações gravíssimas e o exercício ou não de atividade remunerada.

Serão necessário 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

As novas regras tornam ainda infrações leves e médias (categoria que inclui usar farol alto de vias iluminadas ou atirar objetos pela janela) puníveis com uma advertência (e sem registro de pontos na CNH ) caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses

Fonte: IG CARROS
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