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Prestação de contas final das Eleições 2020: saiba como fazer

Prestação de contas final das Eleições 2020: saiba como fazer

Redação
Por: Redação
12/01/2021 às 16h50 Atualizada em 12/01/2021 às 19h50
Prestação de contas final das Eleições 2020: saiba como fazer

A prestação de contas eleitoral é um dever de todos os candidatos e dos diretórios partidários que administram os recursos financeiros durante as eleições. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação dos candidatos e dos partidos no processo eleitoral.

Para elaborar as prestações de contas parciais e finais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A utilização da ferramenta está de acordo com a Resolução do TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas Eleições de 2020.

Nesse campo, o usuário terá acesso ao SPCE-Cadastro, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e agremiações partidárias na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais. O sistema pode ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Os dados inseridos no SPCE-Cadastro relativos à movimentação de campanha são encaminhados à Justiça Eleitoral pela internet por meio do próprio sistema.

Como fazer a prestação de contas final

Ela deve ser feita até o 30º dia posterior às eleições para todos os candidatos que não concorreram no segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros. Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o 30º dia posterior a sua realização.

Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.

Após a apresentação das contas finais, o TSE disponibilizará os respectivos dados em seu Portal na internet e determinará a imediata publicação em edital. Depois da publicação, qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público pode impugnar as contas prestadas, no prazo de três dias.

Confira as regras para elaboração, os prazos e as formas de envio da prestação de contas.

DivulgaCandContas

O Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) é responsável pela divulgação das candidaturas e das prestações de contas eleitorais dos candidatos e dos partidos políticos em todo o Brasil.

A plataforma on-line disponibiliza as informações das prestações de contas para todos os cidadãos. Para acessá-la, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. De forma transparente, a sociedade pode exercer o controle sobre os recursos arrecadados e os gastos realizados.

Acesse mais orientações sobre a prestação de contas eleitorais.

TP/LC, DM

Fonte: TSE
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