A atualização no sistema de vistoria do Corpo de Bombeiros, que passou a opera nesta semana, eliminou a necessidade de emissão de guia de recolhimento de taxa por microempreendedores individuais (MEI) do Paraná.
Por lei, o empreendedor enquadrado neste regime jurídico é isento de taxas de funcionamento, mas no processo de criação de uma empresa havia um direcionamento para o site do Corpo de Bombeiros e a geração automática de uma guia.
Até este ano, muitos empreendedores buscavam informações no Governo do Estado e não faziam o recolhimento da taxa, enquanto outros pagavam e pediam ressarcimento ou arcavam com uma despesa desnecessária.
Além disso, os Bombeiros precisavam identificar quais guias eram de MEI para fazer a isenção manualmente. De acordo com dados da Junta Comercial do Paraná, entre janeiro e novembro do ano passado foram registradas 165.073 no Estado.
FÓRUM - O desenho desse projeto nasceu no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná (Fopeme), cujo presidente é o secretário do Planejamento e Projetos Estruturantes, Valdemar Bernardo Jorge.
“Era uma demanda da sociedade e que gerava muitos transtornos. Agora, com a alteração, o processo é automático e exclui qualquer possibilidade de cobrança indevida”, afirmou o secretário.
Em dezembro de 2020, em uma reunião com representantes do Corpo de Bombeiros e da Companhia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), houve um acordo para a busca da solução para o problema no prazo de um mês.
Foi criado um grupo de trabalho e a implementação das mudanças ocorreu no dia 4 de janeiro, quando 94 MEIs foram registradas já sem a emissão da guia de vistoria.
Segundo o diretor de tecnologia da Celepar, Aníbal Mendes, houve um grande esforço por parte da equipe da Celepar e também do Corpo de Bombeiros para solucionar o problema. “Cancelamos férias, horas extras e a equipe trabalhou em feriados para atender a demanda”, destacou. Segundo o diretor, agora o sistema consegue identificar e isentar o MEI automaticamente da taxa de vistoria.
INTEGRAÇÃO – A facilidade para o MEI é fruto da integração do sistema do Corpo de Bombeiros, o Prevfogo, com o portal Empresa Fácil. A isenção automática ocorre quando o MEI realiza a abertura ou alteração da sua empresa por meio do portal Empresa Fácil.
O sistema identifica e faz automaticamente o protocolo de isenção da taxa, não sendo mais necessária a solicitação de isenção junto ao Corpo de Bombeiros.
LICENCIAMENTO – O licenciamento é a autorização concedida pelo Corpo de Bombeiros para o uso das edificações e para o funcionamento dos estabelecimentos.
Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
http:///www.facebook.com/governoparana e www.pr.gov.br