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Saiba o que é permitido e proibido ao eleitor de Macapá na votação de domingo (6)

Saiba o que é permitido e proibido ao eleitor de Macapá na votação de domingo (6)

05/12/2020 às 09h20 Atualizada em 05/12/2020 às 12h20
Por: Redação
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Saiba o que é permitido e proibido ao eleitor de Macapá na votação de domingo (6)

Durante as eleições deste domingo (6) para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores de Macapá (AP), os 292.718 eleitores aptos a votar devem estar vigilantes para o que a legislação proíbe como conduta ilícita, a fim de evitar futuros problemas com a Justiça Eleitoral. Caso não haja uma definição para a Prefeitura da capital do Amapá neste domingo, o segundo turno do pleito está previsto para o dia 20 de dezembro.

As eleições em Macapá foram adiadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 12 de novembro, atendendo a um pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em razão de uma crise energética causada por um incêndio que destruiu três transformadores em uma subestação de energia da cidade, no dia 3 de novembro, provocando falhas no acesso à eletricidade por parte da população, com reflexos na segurança pública.

Assim como ocorreu aos eleitores de 5.567 municípios onde houve eleições em novembro, os eleitores de Macapá somente poderão entrar e permanecer nos locais de votação usando máscara facial, para evitar eventual contágio pelo novo coronavírus, conforme determina o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020. Aliás, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores que saiam de casa, se dirijam e deixem o local de votação sempre usando máscara.

O horário de votação será das 7h às 17h, sendo que das 7h às 10h será dada preferência para os eleitores com mais de 60 anos.

O que pode

No dia da votação, é permitido ao eleitor portar bandeiras, broches, adesivos e camisetas, devendo ser individual e silenciosa a manifestação da preferência por partido político, coligação ou candidato.

O eleitor pode levar para a cabine de votação a chamada "cola eleitoral" (lembrete), que é uma anotação com os números dos candidatos a prefeito e vereador. A medida é válida para diminuir o tempo de voto do eleitor na seção eleitoral.

A legislação também admite a manutenção da propaganda divulgada na internet antes da data da eleição.

No dia da votação, nos crachás dos fiscais partidários, está autorizado o nome e a sigla da agremiação política ou da coligação. Porém, a legislação proíbe o uso de vestuário padronizado que indique propaganda.

Somente a Justiça Eleitoral pode oferecer transporte gratuito aos eleitores residentes em zonas rurais.

Na seção eleitoral, o eleitor deve manter distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, respeitando os marcadores adesivos no chão.

Antes e depois de votar, o eleitor é obrigado a higienizar as mãos com álcool em gel.

A Justiça Eleitoral solicita que o cidadão leve a sua própria caneta esferográfica para assinar o caderno de votação.

O que não pode

É proibido pela legislação eleitoral, no dia da votação, divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

É vedado, ainda, votar sem máscara. Na seção eleitoral, o votante não pode se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que necessite a retirada da máscara facial.

Com o objetivo de proteger o sigilo do voto, o artigo 99 da Resolução TSE nº 23.611/2019 proíbe o uso de celular, tablet, radiocomunicador, câmera ou qualquer outro dispositivo eletrônico na cabine de votação. Selfies estão, portanto, terminantemente proibidas.

A legislação também proíbe, até o fim do horário de votação, qualquer aglomeração de pessoas uniformizadas na rua ou instrumentos de propaganda na tentativa de cooptar votos para candidatos e partidos.

Estão vedados, ainda, o aliciamento, a abordagem, a persuasão e a tentativa de convencer o eleitor de votar nesse ou naquele candidato ou partido. A legislação eleitoral também proíbe a distribuição de brindes ao eleitor.

No dia da votação, também estão proibidos a propaganda de boca de urna, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e a utilização de qualquer veículo com jingles, bem como o derrame de "santinhos", panfletos e outros materiais nas seções eleitorais ou em suas imediações.

Também está proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet. Podem ser mantidas as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais não é permitido, nas seções eleitorais e juntas apuradoras, portar vestimentas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato.

A Justiça Eleitoral alerta que a compra e a venda de votos é crime eleitoral. O infrator está sujeito às penas previstas em lei. Se for comprovada a prática desse crime por parte de candidato, ele terá o registro ou o diploma cassado e ficará inelegível por certo tempo.

Denúncias de ilícitos eleitorais

O cidadão pode denunciar irregularidades e crimes eleitorais diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Já as denúncias de irregularidades referentes à propaganda eleitoral podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral. O app pode ser baixado na Google Play ou na App Store.

É importante destacar que, no dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo mandar coibir práticas ilícitas cometidas por eleitores e candidatos.

EM/LC, DM

 

Fonte: TSE
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