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Prorrogação do prazo de plantio de soja atende demanda do Sudoeste

Prorrogação do prazo de plantio de soja atende demanda do Sudoeste

17/11/2019 às 17h00 Atualizada em 17/11/2019 às 20h00
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A norma que prorroga o prazo para a semeadura de soja no Paraná, e que atende demanda antiga do Sudoeste, foi destacada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior durante a reunião do secretariado realizada nesta terça-feira (12), em Pato Branco. A cidade é sede administrativa do governo estadual nesta terça e quarta-feira e as atividades do governador e equipe acontecem no município.

A portaria nº 342/2019, que estabelece o período de vazio sanitário e outras medidas para o controle da ferrugem asiática, substitui a portaria que determinava 31 de dezembro como data limite para o plantio. A nova norma não define a data final para a semeadura.

A prorrogação foi uma solicitação dos produtores paranaenses, já que fatores climáticos têm atrasado o plantio da soja, especialmente nas regiões Sul e Sudoeste. Eles argumentavam que as características distintas do clima nas regiões do Estado dificultavam o cumprimento do calendário.

“A semeadura de soja, que ocupa 5,5 milhões de hectares no Sudoeste, se dava entre setembro e 31 de dezembro. Isso impedia parte do Estado, com clima mais frio, de fazer a safra após colheita de feijão ou milho. Havia uma limitação no modelo agrícola em função do combate com a ferrugem asiática da soja. Para melhorar o nosso desempenho, permitimos destravar a semeadura”, explicou Norberto Ortigara, secretário de Agricultura e Abastecimento.

Ele complementou que a medida deve favorecer o plantio de milho na primavera, estação que o Paraná pode melhorar seu potencial produtivo. Segundo a nova norma, o produtor tem até o dia 15 de maio como limite para colheita ou interrupção do ciclo da cultura. Para os agricultores, a medida garante maior capacidade de planejamento.

SANIDADE VEGETAL – A nova norma também reforça medidas fundamentais para a sanidade vegetal no Estado. A prática do vazio sanitário, adotada de 10 de junho a 10 de setembro de cada ano, como estratégia para retardar o aparecimento e diminuir o número de pragas responsáveis pela ferrugem asiática, continua garantida. Nesse período é proibido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja, emergidas, em qualquer estágio vegetativo.



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