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TRF4 nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de investigados na Operação Narcobroker

TRF4 nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de investigados na Operação Narcobroker

Redação
Por: Redação
03/12/2020 às 17h55 Atualizada em 03/12/2020 às 20h55
TRF4 nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de investigados na Operação Narcobroker

A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou ontem (2/12) habeas corpus (HC) que pediam a liberdade provisória para dois homens presos preventivamente suspeitos de praticarem os crimes de tráfico internacional de drogas, de pertencimento à organização criminosa e de lavagem de dinheiro.

Eles foram presos no dia 4 de novembro, quando a Polícia Federal (PF) cumpriu mandados expedidos pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Narcobroker. Segundo as investigações, os dois homens integram a organização que tentou enviar duas cargas de 240kg e 325kg de cocaína à Europa através do Porto de Paranaguá (PR).

A droga apreendida pela PF estava ocultada em carregamentos de papel e de madeira. Os suspeitos também são investigados por supostas movimentações financeiras que visavam à ocultação do dinheiro ilícito proveniente do tráfico.

Risco à ordem pública

Em sua decisão, a desembargadora Sanchotene rejeitou os argumentos da defesa dos investigados de que eles não exerciam papel relevante na organização criminosa e de que, por não possuírem antecedentes criminais, fariam jus a medidas restritivas menos gravosas do que a prisão.

A magistrada ainda afirmou que os investigados oferecem risco concreto à ordem pública e ressaltou que a manutenção das prisões preventivas é necessária para desarticular o grupo criminoso. De acordo com ela, há contemporaneidade nos fatos que justificam a custódia de ambos, visto que o grupo se manteve ativo até a deflagração da operação.

“Há elementos suficientes a caracterizar concreto risco à ordem pública se prematuramente colocado em liberdade, indicando, ao menos por ora, a necessidade de se manter a custódia e a impossibilidade de cautelares diversas da prisão, a fim de evitar a reiteração delitiva e a rearticulação do grupo criminoso, tendo em vista que a organização criminosa utiliza sofisticado sistema de comunicação visando proteger o sigilo de suas comunicações e informações, bem como se utiliza de contrainteligência e de seguranças na realização de suas operações, mecanismos que evidenciam a complexidade e o grau de organização e sofisticação do grupo criminoso, e, conforme evidenciado, possuiria ramificação internacional destinada ao recebimento das mercadorias no continente europeu”, explicou a desembargadora.

Operação

A Operação Narcobroker foi realizada pela PF em ação conjunta com a Receita Federal. Foram cumpridos 39 mandados judiciais nos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo. O objetivo foi desarticular financeiramente uma organização criminosa especializada no envio de cocaína para a Europa.

Ao todo, foi determinado o sequestro de mais de R$ 40 milhões em bens do narcotráfico, sendo dezenas de imóveis e veículos de luxo. Também foram bloqueadas três empresas que eram utilizadas pelo grupo para a lavagem de dinheiro do tráfico de drogas.

Nº 5053934-32.2020.4.04.0000/TRF
Nº 5057016-71.2020.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4
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