Foi publicada hoje (3/12) a 218ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis), que neste mês traz 158 ementas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em outubro e novembro de 2020. Clique aqui para ler a publicação.
As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal e Direito Penal, e retratam o que de novo e diferente acontece nos julgamentos da Corte. Abaixo, seguem alguns destaques desta edição.
Suspensão da obrigação da prova de vida e do bloqueio de créditos de benefícios previdenciários
Segundo orientação institucional normatizada no Instituto Nacional de Seguridade Social, enquanto perdurar o estado de emergência devido ao coronavírus, ficam suspensos tanto a realização de pesquisa externa para comprovação de vida como o bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização de prova de vida. Essas medidas vêm ao encontro da Estratégia Nacional de Desjudicialização dos Direitos da Seguridade Social. Portanto, o INSS não pode determinar o bloqueio do pagamento dos benefícios sob esses fundamentos.
Obrigação do INSS de informar ao segurado seus direitos e forma de exercê-los
O dever de informação e orientação do segurado decorre do princípio da boa-fé objetiva com que a Administração Pública deve se orientar na sua tarefa de bem atender à sociedade. Nesse sentido, a orientação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 350 (RE 631.240), bem como o Enunciado nº 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social: “a Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido”.
Concessão de benefício assistencial e critério aritmético
Entende o TRF4, adotando a jurisprudência do STF sobre o tema, que o critério econômico (renda familiar mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo) é insuficiente para comprovar a vulnerabilidade social do segurado, estando esse parâmetro defasado para caracterizar a situação de miserabilidade para fins de acesso ao benefício assistencial.
Implantação de auxílio-reclusão no prazo de 10 dias
Presentes os requisitos para a concessão do auxílio-reclusão, o TRF4 entende que a dependência econômica de filho menor de idade (5 anos) é presumida e que a urgência na tutela deferida se deve ao fato de tratar-se de benefício com caráter alimentar da prestação.
Renda familiar per capita e cotas sociais
TRF4 entende que deve ser garantido o ingresso na universidade de candidato que comprovou ter renda mensal um pouco acima do limite de um salário mínimo e meio fixado pelo Prouni. Considerando-se ainda o preço da mensalidade do curso de Medicina, a negativa de matrícula pelas cotas sociais teria apenas o efeito de frustrar os objetivos da proteção pelas cotas sociais e impedir que pessoa pobre tenha oportunidades de mudança substancial de perfil socioeconômico.
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