Sábado, 12 de Julho de 2025
12°C 22°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

TSE reverte inelegibilidade de prefeita eleita em Paraíba do Sul (RJ)

TSE reverte inelegibilidade de prefeita eleita em Paraíba do Sul (RJ)

Redação
Por: Redação
03/12/2020 às 12h25 Atualizada em 03/12/2020 às 15h25
TSE reverte inelegibilidade de prefeita eleita em Paraíba do Sul (RJ)

Por decisão majoritária (5x2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a inelegibilidade de Dayse Onofre, eleita no último dia 15 de novembro para a Prefeitura de Paraíba do Sul (RJ) com 8.285 votos, representando 35,93% do total de votos válidos.

Ao se candidatar, ela teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado com base na alínea "p" da Lei Complementar nº 64/90, que considera inelegível, pelo prazo de oito anos após a decisão, a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais. A decisão transitou em julgado em 2019 e se refere a uma doação acima do limite legal realizada por Dayse a um candidato à prefeitura da cidade em 2016.

De acordo com o processo, ela teria extrapolado em duas vezes e meia os recursos que poderia dispor na ocasião, sendo desproporcional ao seu poder econômico declarado à Receita Federal no ano anterior ao ao pleito. Conforme determina a Lei das Eleições, pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no sentido de manter a decisão do regional e convocar novas eleições para o município, conforme determina o Código Eleitoral. O voto do relator foi acompanhado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Divergência

No entanto, a maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que citou jurisprudência do TSE que exige a comprovação de que a doação ilegal efetivamente comprometeu e legitimidade das eleições.

Segundo ele, deve haver "um critério de razoabilidade nas doações tidas como ilegais para comprovar que afetaram a normalidade das eleições" e, "quando não se comprova isso, obviamente não incide a inelegibilidade".

Para o ministro Alexandre, o caso de Dayse Onofre se encaixa nesta exceção, uma vez que não há qualquer discussão sobre a influência da doação acima do limite legal no resultado das eleições daquele ano.

CM/LG

Processo relacionado: Respe 0600087-82

Fonte: TSE
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
22°
Tempo limpo
Mín. 12° Máx. 22°
21° Sensação
2.73 km/h Vento
43% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h13 Nascer do sol
07h13 Pôr do sol
Domingo
22° 12°
Segunda
23° 12°
Terça
24° 13°
Quarta
25° 14°
Quinta
22° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,56 +0,00%
Euro
R$ 6,50 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,44%
Bitcoin
R$ 692,336,76 -0,42%
Ibovespa
136,187,31 pts -0.41%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias