Em mais um artigo da seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz faz uma análise crítica da técnica de ampliação de colegiado. Instituída pelo novo Código de Processo Civil (art. 942), ela prevê que, nos julgamentos de apelações, agravos e ações rescisórias com resultados parciais, o julgamento deve prosseguir em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, convocados conforme o regimento interno das cortes.
O novo sistema substituiu os embargos infringentes nas causas cíveis. Estes exigiam novo recurso por parte da defesa, em decisões não unânimes, e eram julgados pela Seção, formada de duas Turmas especializadas na matéria.
Conforme Brum Vaz, com quatro anos de aplicação já é possível ter uma visão mais ampla dos efeitos da modificação. Ele reflete sobre o alcance cognitivo e decisório do julgamento ampliado, apresentando as principais dúvidas que permeiam a jurisprudência e os aspectos negativos.
“Não me parece, nestes quatro primeiros anos de aplicabilidade, que se tenham concretizado os objetivos precípuos da técnica do julgamento não unânime – ampliar a discussão e dar chance de inversão do resultado provisório”, afirma o magistrado.
Ele aponta dificuldades que foram ganhando nitidez, entre elas, “uma tendência de boicote às divergências, para se evitar o colegiado estendido, com ressalvas e sacrifício de posições; a quase inexistência de sustentações orais; e a propensão dos membros convocados a acompanharem uma ou outra posição, sem maiores considerações”.
O autor
Paulo Afonso Brum Vaz é desembargador do TRF4, mestre em Poder Judiciário, doutor em Direito Público e pós-doutorando do Centro de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra, em Portugal. Ele é presidente da 1ª Turma Regional Suplementar de Santa Catarina e professor de Direito Processual Civil e de Direito Previdenciário.
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