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TSE confirma registro de prefeito reeleito de Monteirópolis (AL) em 2020

TSE confirma registro de prefeito reeleito de Monteirópolis (AL) em 2020

01/12/2020 às 22h30 Atualizada em 02/12/2020 às 01h30
Por: Redação
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TSE confirma registro de prefeito reeleito de Monteirópolis (AL) em 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão plenária desta terça-feira (1º), o registro de candidatura do prefeito reeleito de Monteirópolis (AL) nas Eleições Municipais de 2020, Mailson de Mendonça Lima. Por 5 a votos a 2, o Colegiado manteve acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AL), que julgou improcedente Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato.

No recurso ao TSE, o MPE sustentou que Mailson Mendonça estaria inelegível para concorrer ao pleito devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa em decisão tomada por órgão colegiado da Justiça. Alegou, ainda, que o enriquecimento ilícito se daria pelo simples recebimento de vantagem indevida.

Acompanhando o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o Plenário referendou o acórdão da Corte Regional, que garantiu o registro e a elegibilidade do candidato ante a inexistência de condenação por enriquecimento ilícito. O TRE entendeu que, apesar de ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, não ficou provado o enriquecimento ilícito por parte do político.

Em seu voto, o relator reiterou que a jurisprudência da Corte Eleitoral é no sentido de que o enriquecimento ilícito é uma das exigências cumulativas - previstas na alínea "l" do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) -, necessárias para caracterizar a inelegibilidade de candidato condenado por ato doloso de improbidade administrativa. Para ele, é incontroverso que o caso concreto não evidenciou a ocorrência simultânea de ambos os requisitos.

O relator foi acompanhado pela maioria do Plenário, ficando vencidos os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

MC/LC

Processo relacionado: Respe 0600181-98

Fonte: TSE
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