Sábado, 12 de Julho de 2025
12°C 22°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Justiça garante benefício emergencial a mulher que teve o pagamento negado por erro da União

Justiça garante benefício emergencial a mulher que teve o pagamento negado por erro da União

Redação
Por: Redação
01/12/2020 às 17h45 Atualizada em 01/12/2020 às 20h45
Justiça garante benefício emergencial a mulher que teve o pagamento negado por erro da União

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana (25/11) decisão de primeira instância que garantiu a uma trabalhadora gaúcha de 48 anos, moradora de Caixas do Sul (RS), o direito de receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Ela havia tido o requerimento administrativo de implantação do benefício indeferido pela União com a justificativa de que possuiria vínculo de trabalho com a Administração Pública.

Entretanto, a negativa do pedido foi feita com base em informações desatualizadas, pois a mulher havia sido exonerada no início de fevereiro deste ano do cargo público que ocupava no município de Antônio Prado (RS).

O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, teve posição consonante com a sentença de primeiro grau no sentido de que ocorreu erro da União no caso e de que a autora cumpre os requisitos previstos para a concessão do benefício emergencial, já que teve o contrato de trabalho temporariamente suspenso e a jornada e salários reduzidos.

Mandado de segurança

No mandado de segurança impetrado na Justiça Federal gaúcha, a mulher afirmou que, por conta da pandemia do coronavírus, as atividades da escola infantil onde trabalha foram suspensas em março.

Ela teve o contrato de trabalho suspenso por dois meses a partir de abril, e posteriormente firmou acordo com o empregador para a redução de 70% da jornada de trabalho e do salário.

Em junho, o juízo da 1ª Vara Federal de Erechim (RS) concedeu liminar favorável a autora considerando a natureza alimentar do benefício e o perigo de dano no caso. De acordo com a sentença, o não pagamento do benefício poderia impossibilitar a subsistência dela e de sua família.

A liminar foi mantida no julgamento do mérito do processo, e, após isso, a ação foi enviada ao TRF4 por meio da remessa necessária.

Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
22°
Tempo limpo
Mín. 12° Máx. 22°
22° Sensação
1.88 km/h Vento
48% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h13 Nascer do sol
07h13 Pôr do sol
Domingo
22° 12°
Segunda
23° 12°
Terça
24° 13°
Quarta
25° 14°
Quinta
22° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,56 +0,00%
Euro
R$ 6,50 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,44%
Bitcoin
R$ 692,704,32 -0,36%
Ibovespa
136,187,31 pts -0.41%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias