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Política para diagnóstico precoce e tratamento do autismo é aprovada na Assembleia Legislativa

Política para diagnóstico precoce e tratamento do autismo é aprovada na Assembleia Legislativa

Redação
Por: Redação
01/12/2020 às 17h45 Atualizada em 01/12/2020 às 20h45
Política para diagnóstico precoce e tratamento do autismo é aprovada na Assembleia Legislativa

Os deputados estaduais aprovaram, na sessão remota desta terça-feira (1º) da Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 289/2019, do deputado Requião Filho (MDB), que cria as diretrizes para a Política de Diagnóstico Precoce e Tratamento dos Sintomas da Síndrome do Autismo no sistema de saúde do Paraná. O texto foi aprovado em plenário em primeira discussão na forma de substitutivo geral proposto pela deputada Cristina Silvestri (CDN), relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL também recebeu pareceres favoráveis e foi aprovado nas Comissões de Finanças e Tributação, Saúde Pública e de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

O texto prevê que o sistema de saúde prestará atenção integral ao diagnóstico precoce e ao tratamento dos sintomas da síndrome do autismo. A matéria lista uma série de diretrizes que deverão ser implementadas, entre elas o direito à medicação e a disponibilização de equipes multi e interdisciplinares para o tratamento médico, compostas por pediatras, psicólogos, neurologistas, fonoaudiólogos, psiquiatras, entre outros profissionais.

O projeto pretende ainda desenvolver programas e ações para o diagnóstico precoce, permitindo indicação antecipada de tratamento; envolver a famílias e a sociedade na definição, controle e serviços; apoiar a pesquisa e o desenvolvimento científico, tanto a detecção precoce quanto no tratamento e desenvolvimento de medicamentos; e criar instrumentos de informação, análise, avaliação e controle dos serviços públicos de saúde.

Para o autor da proposta, a medida guarda semelhança com a Lei 16.600/2010, que dispõe sobre o diagnóstico precoce do câncer de mama. Ele também lembra que o Estado de São Paulo possui legislação vigente tratando do mesmo tema (Lei 15.668/2015). "A proposição também valoriza a participação e o envolvimento das famílias e organizações da sociedade civil, além de fomentar apoio à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico e científico voltados ao enfrentamento da síndrome", argumenta Requião Filho, na justificativa do projeto.

A medida prevê ainda que o governo poderá firmar convênios com clínicas e entidades de saúde para o repasse de recursos de custeio e remuneração. Também determina que as despesas para aplicação da lei contarão com dotação orçamentária própria.

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