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Comissão Especial aprova novo formato de financiamento da ponte de Guaratuba

Comissão Especial aprova novo formato de financiamento da ponte de Guaratuba

26/11/2020 às 17h15 Atualizada em 26/11/2020 às 20h15
Por: Redação
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Comissão Especial aprova novo formato de financiamento da ponte de Guaratuba

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na quarta-feira (25) o parecer favorável do deputado Delegado Recalcatti (PSD) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2020 que estabelece um novo formato para o financiamento da construção da ponte sobre a baía de Guaratuba, no litoral paranaense. O relatório foi votado no âmbito da Comissão Especial que analisou a matéria e será agora apreciado em plenário na próxima segunda-feira (30).

A PEC apresentada pelo Executivo, de acordo com o Regimento Interno, precisa ser aprovada por três quintos dos membros da Assembleia em dois turnos de votação. O texto altera o artigo 36 do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição Estadual do Paraná, que estabelece que o pagamento da obra seja realizado com recursos da cobrança de pedágio durante um prazo de 15 anos.

A nova redação abre a possibilidade ao governo estadual de optar, dentre as modalidades previstas no direito administrativo e as condições de financiamento existentes, aquela que considera mais adequada para a realização da obra. Na realidade, ao preverem a construção da ponte, os constituintes acabaram engessando a forma de pagamento da obra apenas com a cobrança do pedágio.

O texto original da PEC 1/2020, porém, também trazia uma incorreção técnica. De acordo com o deputado Delegado Recalcatti, a redação propunha a execução da obra por meio de uma das modalidades de Licitação, no caso, a concorrência pública. “Vislumbro não ser de boa técnica determinar a modalidade de licitação em norma constitucional para cada obra que o Estado venha a fazer”, anotou o deputado em seu relatório.

Por isso, ele decidiu alterar a expressão específica “concorrência pública”, substituindo-a pela expressão genérica “licitação”. Delegado Recalcatti explicou que a “concorrência pública” é uma das modalidades de “licitação” – que engloba ainda a realização de “concurso”, “convite”, “leilão”, “pregão” e “tomada de preço”. “Com esta alteração, assegura-se maior liberdade para que os gestores responsáveis pela futura obra optem pela a modalidade de licitação e pelo contrato administrativo que melhor atendam ao interesse público”, explicou.

Os deputados Goura (PDT) e Professor Lemos (PT) apresentaram emendas de redação à PEC 1/2020 que propunham um concurso para a escolha do projeto arquitetônico da obra e vedava a cobrança de pedágio, respectivamente. As emendas foram rejeitadas tendo em vista que desnaturam o escopo principal do texto originário, que é oferecer maior flexibilidade para a sua construção.

A Comissão Especial que analisou a PEC, que teve Delegado Recalcatti como relator, foi presidida pelo deputado Nelson Justus (DEM) e era composta também pelos deputados Michele Caputo (PSDB), Alexandre Curi (PSB) e Coronel Lee (PSL).

 

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