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Tribunal julga recurso e mantém condenação de ex-reitor da Ulbra por lavagem de dinheiro

Tribunal julga recurso e mantém condenação de ex-reitor da Ulbra por lavagem de dinheiro

Redação
Por: Redação
23/11/2020 às 09h20 Atualizada em 24/11/2020 às 12h20
Tribunal julga recurso e mantém condenação de ex-reitor da Ulbra por lavagem de dinheiro

Em sessão telepresencial de julgamento ocorrida na última semana (17/11), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso de embargos de declaração interposto pelo ex-reitor da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) Ruben Becker, e pela filha dele, Ana Lúcia Becker Giacomazzi, no processo que apurou desvios de recursos da instituição.

Por unanimidade, os desembargadores federais da 7ª Turma da Corte mantiveram inalteradas as condenações pelos crimes de lavagem de dinheiro que foram estabelecidas no julgamento da apelação criminal dessa ação, realizado em setembro deste ano.

No caso de Ruben Becker, permanece a pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, sem a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.

Já para Ana Lúcia, segue válida a condenação a quatro anos de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de R$ 45 mil.

Histórico do caso

Ruben Becker foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da “Operação Kollector”, que investigou o desvio de recursos da Ulbra.

De acordo com a denúncia, o ex-reitor e a filha lavaram dinheiro desviado da Universidade através da compra e venda de uma fazenda, da aquisição de veículos de luxo, e de aplicações e movimentações financeiras por meio de uma conta bancária em nome de uma neta dele. O órgão ministerial também citou como prova dos atos ilícitos a grande quantia de dinheiro em espécie encontrada pela Polícia Federal na casa de Becker, em Canoas (RS).

Em janeiro de 2018, Ruben Becker e Ana Lúcia foram condenados em primeira instância pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre. Outras três pessoas que haviam sido denunciadas foram absolvidas.

Nº 5070068-53.2015.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF4
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