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TRF4 nega habeas corpus em que ex-presidente da Estre Ambiental questiona autenticidade de provas obtidas pelo MPF

TRF4 nega habeas corpus em que ex-presidente da Estre Ambiental questiona autenticidade de provas obtidas pelo MPF

19/11/2020 às 18h55 Atualizada em 19/11/2020 às 21h55
Por: Redação
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TRF4 nega habeas corpus em que ex-presidente da Estre Ambiental questiona autenticidade de provas obtidas pelo MPF

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (18/11) um habeas corpus (HC) em que a defesa de Wilson Quintella Filho, ex-presidente da Estre Ambiental, questionava a autenticidade e a legitimidade de provas obtidas contra ele pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.

A defesa de Quintella pediu por meio do HC que fosse realizada perícia técnica nos sistemas eletrônicos MyWebDay e Drousys. Esses sistemas eram usados pelo setor de Operações Estruturadas da Odebrecht para controlar os pagamentos de propina a autoridades e políticos.

Os advogados do empresário apontaram a possibilidade de ter ocorrido quebra na cadeia de custódia durante a obtenção dessas provas pela força-tarefa da Lava Jato. Segundo eles, o réu poderia ser prejudicado em uma eventual sentença condenatória proferida com base em documentos de integridade duvidosa.

Voto do relator

De acordo com o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos relacionados à Lava Jato no TRF4, “eventual discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova poderá ter lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal, não restando demonstrado flagrante constrangimento ilegal capaz de provocar a suspensão dos atos processuais”.

No entendimento de Gebran, um eventual risco futuro de prolação de sentença condenatória não autoriza a utilização do habeas corpus. “Fosse assim, toda a insatisfação poderia ser tutelada pela via sumária, haja vista todo o processo penal poder chegar a uma condenação”, ele explicou.

O desembargador ainda afirmou que “questões relativas à produção de prova são, em regra, afetas ao juízo de primeiro grau, sendo que eventual alegação de cerceamento de defesa deve ser arguida em preliminar de apelo, à vista da sentença”.

Nº 5044091-43.2020.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4
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