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Especialista explica as diferenças entre regimes de contrato de trabalho

Especialista explica as diferenças entre regimes de contrato de trabalho

17/11/2020 às 12h35 Atualizada em 17/11/2020 às 15h35
Por: Redação
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Especialista explica as diferenças entre regimes de contrato de trabalho

Em entrevista ao programa Assembleia Entrevista, da TV Assembleia, o doutor e especialista em Direito Trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart tratou de um tema que ainda deixa muitos trabalhadores e empresários confusos: os regimes de contrato de trabalho. A conversa focou nos regimes geridos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a contratação do tipo Pessoa Jurídica, conhecida popularmente como PJ.

Ele explicou que o trabalhador contratado como Pessoa Jurídica trabalha de forma não habitual, emitindo notas fiscais para prestação de serviço. “Geralmente é uma pessoa com alto grau de conhecimento, que cobra bem pelos serviços. Então é mais vantajoso receber emitindo notas fiscais do que ter um contrato”, diz. Já os contratados pela CLT têm um vínculo com empregador, com salário definido, além de direitos trabalhistas como férias e décimo terceiro.

Para o especialista, a escolha entre um regime ou outro depende dos objetivos profissionais da pessoa. “Isso depende se ele deseja ser empregado ou atender vários clientes no mercado de trabalho. O PJ tem a vantagem de não ter vínculo com um empregador, recebendo honorários. Cobra pelas horas ou projeto que vai executar. A vantagem é a disponibilidade e independência”, explica. “Já a desvantagem é que não há segurança. Se não conseguir clientes suficientes, não tem a segurança que uma carteira de trabalho assinada daria, com benefícios como férias e décimo terceiro salário. Vai depender do objetivo de cada pessoa. Há quem prefira ser PJ porque recolhe menos imposto de renda. Para quem tem salários altos como CLT, o desconto previdenciário é grande”, completa.

No momento de procurar um emprego, como optar entre um regime ou outro? O perfil pessoal de cada um pesa na decisão, diz. “O trabalhador que deseja uma estabilidade, é melhor ser funcionário, pois garante uma série de benefícios. Para aquelas pessoas que têm um grau maior de independência, intenção de crescimento, empreendedorismo, no caso é melhor ser PJ, pois há a possibilidade de se ter vários clientes. Mas ele mesmo deve cuidar do seu seguro social”, lembra.  

Rodrigo Fortunato Goulart lembra que as diferenças entre os sistemas podem gerar problemas, que podem terminar na judicialização das relações trabalhistas. “Nos deparamos diariamente com fraudes, de pessoas com vínculo empregatício, mas recebendo como PJ. Existe uma diferença entre quem entra com ação por descontentamento e aquele que para poder trabalhar aceita o vínculo como PJ. Como provar isso? Com testemunhas, emissão de notas fiscais seriadas, o que se confunde com um salário, demonstrando que esta era condição para trabalhar. Se o juiz entender que aquilo era para fraudar, o contratante pode ter problemas. O empregado recebe salário, o autônomo recebe honorários”, afirma.

Ele explica que a Reforma Trabalhista não permite o que chama de “pjotização” de todos os postos de trabalho, como muitos podem entender. “A Reforma Trabalhista não autoriza a ‘pjotização’ ampla, geral e irrestrita. Autorizou a terceirização da atividade fim, desde que não haja subordinação direta. Normalmente, empresários contratam pessoas físicas para realizar projetos, que não tem vínculo com a empresa. Essa contratação é perfeitamente possível. Recomendamos que a contratação se dê através de uma empresa especializada no ramo, para não caracterizar uma subordinação direita”, orienta.

A íntegra do programa com o doutor e especialista em Direito Trabalhista, Rodrigo Fortunato Goulart, pode ser assistida pela TV Assembleia, através da Claro/Net canal 16 e 10.2 em canal aberto e também no canal do Youtube, nesta quarta-feira (18) logo após a transmissão da sessão plenária, que tem início às 14h30.

 

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