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Demora em perfuração de poço artesiano gera indenização por danos morais para comunidade indígena do RS

Demora em perfuração de poço artesiano gera indenização por danos morais para comunidade indígena do RS

Redação
Por: Redação
10/11/2020 às 17h35 Atualizada em 10/11/2020 às 20h35
Demora em perfuração de poço artesiano gera indenização por danos morais para comunidade indígena do RS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a União ao pagamento de R$ 50.000,00 em danos morais coletivos para a comunidade indígena de Passo Grande do Rio Forquilha, localizada no município de Cacique Doble (RS). A 3ª Turma da Corte entendeu, por unanimidade, que houve omissão estatal por parte da União na demora em realizar a perfuração de poço artesiano na localidade e fornecer o acesso à água potável para os moradores da terra indígena. A decisão do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento realizada ontem (9/11).

Poço artesiano

No ano de 2011, a comunidade recorreu ao MPF para informar que a água que era fornecida pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) não era suficiente para a ingestão e higiene da população do local. Além disso, foi identificado que a caixa d’água que abastecia a localidade era velha e estava sem tampa, fazendo com que a água ficasse contaminada, gerando surtos de doenças na comunidade.

A Sesai ficou comprometida em angariar recursos para fornecer um maior volume de água potável para a população através do uso de caminhões-pipa, de melhorias nas caixas d’água e de escavação de um poço artesiano.

No entanto, em 2017, a situação ainda não tinha solução definitiva. Na época, a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR) do Estado do Rio Grande do Sul, trabalhando em cooperação técnica com a Sesai, declarou que estava realizando levantamento dos sistemas de abastecimento e de distribuição de água, para finalizar o orçamento da obra de perfuração do poço artesiano, o qual só seria finalizado no final daquele ano.

Dessa forma, o poço foi perfurado somente em 2018, encontrando-se em funcionamento na terra indígena desde então.

Sentença

Na ação civil pública ajuizada pelo MPF em agosto de 2017, foi pleiteado que a Justiça Federal condenasse a União e o Estado do RS a pagar, a título de dano moral coletivo, indenização no valor de R$ 200.00,00 à comunidade de Passo Grande do Rio Forquilha.

Em janeiro de 2019, o juízo da 1ª Vara Federal de Erechim (RS), considerou improcedente o pedido de condenação dos réus ao pagamento da indenização.

Recurso ao Tribunal

O órgão ministerial interpôs recurso de apelação ao TRF4 requisitando que a sentença fosse reformada. O MPF sustentou que “a questão do fornecimento de água potável foi objeto de diversas tentativas em ver atendida a demanda no âmbito extrajudicial desde 2011, e somente em 2018 a instalação de poço artesiano foi providenciada, havendo evidente negligência ao direito à saúde, bem como à honra da comunidade, que conviveu por longo período com doenças decorrentes da deficiência sanitária”.

Condenação

A relatora do caso no Tribunal, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, posicionou-se a favor do pagamento de danos morais coletivos por parte da União.

“Quanto ao pedido de condenação dos réus à indenização por dano moral coletivo, a sentença foi de improcedência, e neste ponto tenho que deve ser modificada, já que os autos são explícitos no sentido de que os órgãos públicos competentes para conferir acesso à água potável a cada cidadão, para higiene e para subsistência, reconheceram a deficiência da prestação de tal serviço à comunidade indígena, mas demoraram sete anos para cavar um poço artesiano para resolver integralmente a situação. Em que pese no decorrer deste período tenha havido prestação do serviço, com fornecimento de água com caminhões-pipa e caixas d'água, a questão é que o volume fornecido não era suficiente para o grupo, o que acarretou doenças em idosos e crianças, que usavam o produto oferecido para alimentação, sendo que os banhos e a limpeza necessária eram feitas em fontes próximas, mesmo em tempos de inverno”, declarou a magistrada em seu voto.

A desembargadora ressaltou que houve deficiência “de serviço imprescindível à vida em todos os seus aspectos e existência, inclusive relativamente às questões de higiene, dos quais foram reiteradamente privados. O dano moral sofrido pela referida comunidade indígena, além de dispensar individualização e dimensionamento no âmbito particular de cada indivíduo, também não requer análise de experts para constatá-lo, bastando uma simples verificação da causa e o conhecimento comum e público de tudo que ela tem sofrido no decorrer desses anos”.

A 3ª Turma, de forma unânime, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000 pela União. A quantia vai ser gerida por Fundo do Conselho Federal com aplicação específica e integral na terra indígena de Passo Grande do Rio Forquilha.

N° 5004069-34.2017.4.04.7117/TRF

Fonte: TRF4
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