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Nota sobre obrigatoriedade do uso de máscaras no dia da eleição

Nota sobre obrigatoriedade do uso de máscaras no dia da eleição

Redação
Por: Redação
10/11/2020 às 16h35 Atualizada em 10/11/2020 às 19h35
Nota sobre obrigatoriedade do uso de máscaras no dia da eleição

Em relação ao vídeo que questiona a obrigatoriedade do uso de máscara nas eleições e sugere a disponibilização de máscaras aos eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que a fala do presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, de que ninguém poderá votar sem máscara decorre de recomendação da Consultoria Sanitária para as Eleições 2020, composta pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês.

Referida consultoria elaborou os protocolos de saúde para garantir a máxima proteção de eleitores e mesários durante a votação. Em especial, a medida de tornar obrigatório o uso de máscara objetiva impedir que alguma pessoa busque deliberadamente entrar nos locais de votação sem o acessório, de modo a colocar em risco a sua segurança e a dos demais eleitores e trabalhadores eleitorais.

Considerando que o uso de máscara cobrindo o nariz e a boca já é exigido dos brasileiros para circulação em locais fechados em quase todo o país, o TSE entende que a grande maioria dos eleitores já possui máscara facial e irá usá-la para votar desde o momento que sair de casa. Ainda assim, considerando casos excepcionais de eleitores que tenham esquecido ou não tenham condições materiais de adquirir o material de proteção, o Tribunal disponibilizará cerca de 3,5 milhões de máscaras excedentes para uso de eleitores.

Essas máscaras extras foram obtidas por meio de doações de empresas e entidades privadas e estarão disponíveis nas seções eleitorais. Registre-se, ainda, que o TSE obteve quase 9 milhões de máscaras que serão distribuídas a cada um dos mesários e dos demais colaboradores da Justiça Eleitoral.

O TSE conclama todos os eleitores a comparecerem às urnas usando máscara facial, demonstrando, assim, o devido respeito a si e aos demais cidadãos.

MO

Fonte: TSE
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