O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, de 6 a 12 de novembro, mais uma sessão virtual de julgamento. Na sessão, os ministros devem julgar 51 processos, entre recursos especiais, representação, recurso ordinário, agravos em recursos, agravos de instrumento e pedido de tutela cautelar.
As sessões de julgamento virtuais começam às sextas-feiras, com duração de sete dias. Durante o período eleitoral, o prazo de duração das sessões poderá ser reduzido, a critério da Presidência da Corte.
Processos
Nas sessões do Plenário Virtual, são julgados processos nos quais já existe um entendimento dos ministros do TSE sobre o tema jurídico a ser analisado. As pautas são predefinidas com cinco dias de antecedência da data de início da sessão.
Uma vez divulgada a pauta, se houver um pedido de destaque por parte de um advogado ou de algum ministro que não seja o relator, esse processo deixa de entrar no Plenário Virtual e passa a ser julgado na sessão ordinária, atualmente feita por videoconferência devido à pandemia de Covid-19, e que ocorre às terças e quintas-feiras.
As sessões virtuais de julgamento também foram criadas com o objetivo de julgar ações de algumas classes processuais, como embargos de declaração e agravos, que são decididas de forma mais rápida.
Antes do surgimento da pandemia, foram admitidos no Plenário Virtual alguns atos que ocorriam nas sessões ordinárias do TSE, como a própria sustentação oral de advogados e do Ministério Público, desde que encaminhada por escrito.
Criação
Em 5 de novembro de 2019, o Plenário do TSE aprovou a Resolução nº 23.598, que estabeleceu as sessões virtuais de julgamento no Tribunal. A norma que disciplina o procedimento atende ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação.
Confira a pauta da sessão virtual de julgamento que começa nesta sexta-feira (6).
TP/LC
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