Domingo, 20 de Abril de 2025
16°C 25°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

TRF4 mantém uso de tornozeleira eletrônica para ex-presidente da Petros

TRF4 mantém uso de tornozeleira eletrônica para ex-presidente da Petros

Redação
Por: Redação
05/11/2020 às 16h20 Atualizada em 05/11/2020 às 19h20
TRF4 mantém uso de tornozeleira eletrônica para ex-presidente da Petros

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (4/11) um habeas corpus (HC) impetrado pelo ex-presidente do fundo de pensão da Petrobras, a Fundação Petros, Carlos Fernando Costa, e manteve a imposição do uso de tornozeleira para o monitoramento eletrônico dele.

Costa é réu no âmbito da Operação Lava Jato em uma ação penal que apura contratos da Petrobras referentes à ampliação das instalações da nova sede da estatal em Salvador (BA), em um imóvel denominado de Torre Pituba, de propriedade da Petros.

O Ministério Público Federal (MPF) acusa o ex-presidente do fundo previdenciário e os demais réus do processo de terem praticado os crimes de gestão fraudulenta, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Atualmente a ação se encontra em fase final de instrução junto à 13ª Vara Federal de Curitiba.

O uso de tornozeleira eletrônica para Costa foi determinado pela primeira instância da Justiça Federal paranaense em junho de 2019, como uma das medidas cautelares que substituiu a prisão preventiva do ex-presidente da Petros.

Habeas Corpus

A defesa de Costa apontou no HC que o principal fundamento adotado para a imposição do monitoramento eletrônico seria uma possível tentativa do réu de fechar uma conta bancária ilegal em Andorra. Segundo os advogados, a medida cautelar seria inadequada para impedir a suposta repatriação, visto que a conta já teria sido bloqueada pela instituição financeira.

Eles também alegaram excesso de prazo no uso da tornozeleira. Conforme a defesa, os fatos investigados já teriam sido devidamente mitigados, não existindo mais os riscos processuais imputados ao réu.

Manutenção do uso de tornozeleira

Para o relator do HC na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não há ilegalidade na medida que impôs o uso da tornozeleira diante da existência de indicativos de que Costa foi beneficiário de transações realizadas no exterior.

No entendimento de Gebran, as medidas restritivas decretadas contra o réu estão fundamentadas em dados concretos extraídos dos autos do processo, “consistentes na manutenção de offshore e de contas bancárias no exterior para a prática de crimes no bojo de organização criminosa”.

Sobre a alegação de suposto excesso de prazo da medida, o magistrado ressaltou que o tempo de tramitação da ação penal está relacionado à complexidade do caso, às espécies de crimes apurados e à quantidade de envolvidos. O desembargador também observou que, recentemente, as partes apresentaram suas alegações finais e o processo foi concluso para sentença.

“A defesa não logrou êxito em comprovar que os fundamentos para a decretação da medida restaram esvaziados ou minimizados, tampouco que há prazo desproporcional para a manutenção da cautela, já que sobretudo a ação penal se aproxima de seu final”, frisou o relator.

Nº 5043893-06.2020.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
16°
Tempo limpo
Mín. 16° Máx. 25°
16° Sensação
1.75 km/h Vento
97% Umidade
100% (2.03mm) Chance chuva
06h46 Nascer do sol
06h46 Pôr do sol
Segunda
24° 16°
Terça
25° 14°
Quarta
26° 15°
Quinta
22° 17°
Sexta
18° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,80 -0,10%
Euro
R$ 6,62 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 517,935,88 -0,34%
Ibovespa
129,650,03 pts 1.04%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias