O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, nesta quinta-feira (5), as contas do Diretório Nacional do Partido da Mulher Brasileira (PMB) referentes ao exercício de 2015. Os ministros determinaram, por unanimidade, que a sigla devolva R$ 120.072.24 aos cofres públicos, quantia que deverá ser devidamente atualizada e paga com recursos próprios no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
O Colegiado também seguiu o voto do ministro Mauro Campbell Marques, relator das contas, para suspender o repasse de cinco cotas do Fundo Partidário ao PMB. A sanção será cumprida em 12 parcelas, com valores iguais e consecutivos, a fim de manter o regular funcionamento da legenda.
O Tribunal identificou irregularidades nas contas do PMB, que totalizaram R$ 135,6 mil, o que equivale a 46,62% dos recursos do Fundo Partidário recebidos pela sigla no período. De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, o volume de irregularidades constatadas é suficiente para a desaprovação das contas do partido.
Entre as falhas apontadas pelos técnicos do Tribunal, está a falta de aplicação, em 2015, do percentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário em programas de apoio à participação feminina na política. Essa irregularidade totalizou o montante de R$ 14.545,98. Por ter descumprido a regra, contida na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o TSE ordenou o acréscimo de 2,5% do valor recebido do Fundo relativo a essa destinação no exercício em questão.
RH/LC
Processo relacionado: PC 17007
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