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TSE e corregedoria eleitoral de MS determinam impedimento do voto de inscrição fraudulenta

TSE e corregedoria eleitoral de MS determinam impedimento do voto de inscrição fraudulenta

04/11/2020 às 21h35 Atualizada em 05/11/2020 às 00h35
Por: Redação
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TSE e corregedoria eleitoral de MS determinam impedimento do voto de inscrição fraudulenta

A Corregedoria-Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encontrou dois documentos de títulos eleitorais, relacionados ao empresário Paulo Cupertino Matias, que está sendo procurado pela justiça, acusado de ter assassinado a tiros o ator Rafael Miguel e os pais dele no ano passado em São Paulo.

A pedido do corregedor-geral, ministro Luis Felipe Salomão, o juiz auxiliar Richard Pae Kim determinou, ainda, que sejam adotadas medidas cabíveis, inclusive, se for o caso, anotação na folha de votação respectiva de impedimento ao exercício do voto com a inscrição que tenha sido obtida fraudulentamente.

A manifestação foi decorrente de matéria jornalística que aponta que Paulo Cupertino teria utilizado documentos falsos emitidos em nome de Manoel Machado da Silva, com o objetivo de não ser localizado pela polícia, que o procura em razão de crime por ele cometido em junho de 2019.

Segundo decisão do ministro corregedor, foi constatado que os dois documentos foram requeridos pela mesma pessoa. As informações prestadas pela secretaria da CGE esclareceram que a duplicidade de inscrições não foi detectada pelos batimentos de dados biográficos e biométricos em razão da diferença nos dados utilizados em ambos os títulos e da ausência de identificação biométrica na inscrição mais antiga. O primeiro título foi feito em 11/5/1990, com o nome de Paulo Cupertino Matias (com zona eleitoral de SP) e o segundo documento, requerido em 14/6/2019 em nome de Manoel Machado da Silva (com zona eleitoral de MS).

Sobre a decisão

O art. 41 da Res.-TSE nº 21.538, de 2003, atribui ao juiz eleitoral da zona da inscrição mais recente a competência para decidir sobre duplicidades ou pluralidades de inscrições, ainda que não tenham sido agrupadas pelo batimento. A decisão das corregedorias do TSE e TSE também indica o impedimento ao exercício do voto com a inscrição que tenha sido obtida fraudulentamente.

Veja a íntegra do despacho

TP/LG

Fonte: TSE
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