A Reforma Eleitoral de 2019 introduziu várias mudanças nas regras para a realização das Eleições Municipais de 2020, entre elas, a forma de destinação e divulgação na totalização dos votos.
Até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada.
Agora, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.
Resolução
A nova regra está regulamentada no artigo 195 da Resolução TSE n° 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
O referido artigo estabelece que serão computados como anulados sub judice os votos: a) dados à chapa que contenha candidato cujo registro no dia da eleição se encontre indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral; b) cassado, em ação autônoma, por decisão contra a qual tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo (Código Eleitoral, artigo 257).
A regra também vale para os votos dados à chapa que contenha candidato cujo registro, posteriormente à eleição, venha a ser indeferido, cancelado ou não conhecido, nos termos da alínea "a"; ou cassado posteriormente à eleição, nos termos da alínea "b" (Código Eleitoral, artigos 222 e 237).
Os votos passarão a ser considerados anulados em caráter definitivo se a decisão de indeferimento, cancelamento ou não conhecimento do registro transitar em julgado ou for confirmada por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que haja recurso. A outra hipótese ocorre quando a decisão de cassação do registro transitar em julgado ou adquirir eficácia em função da cessação ou revogação do efeito suspensivo.
Assim, na divulgação dos resultados, os referidos votos serão considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, mas serão devidamente informados a situação sub judice dos votos e o condicionamento de sua validade à reversão da decisão desfavorável à chapa por um Tribunal Eleitoral.
Segundo turno
A Resolução também determina que a situação sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno, a não ser que a anulação definitiva dos votos ocorra entre o primeiro e o segundo turno. Nesse caso, a próxima chapa com maior votação deverá ser convocada para o segundo turno.
Veja tabela de destinação de votos que explica todas as situações dos candidatos.
MC/LC, DM
Mín. 17° Máx. 26°