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Município de Florianópolis deve realizar obra emergencial em hostel irregular que corre risco de desabamento no Campeche

Município de Florianópolis deve realizar obra emergencial em hostel irregular que corre risco de desabamento no Campeche

04/11/2020 às 17h20 Atualizada em 04/11/2020 às 20h20
Por: Redação
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Município de Florianópolis deve realizar obra emergencial em hostel irregular que corre risco de desabamento no Campeche

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu, na última semana (28/10), determinação para que o Município de Florianópolis apresente medidas emergenciais a serem realizadas em um imóvel particular construído irregularmente em área de preservação permanente no bairro Campeche, e que apresenta risco de desmoronamento.

A decisão unânime dos desembargadores que compõem o colegiado foi tomada ao analisar um agravo de instrumento interposto pelo Município contra uma liminar anterior da Justiça Federal de Santa Catarina que havia proibido novas intervenções particulares no local.

O Município de Florianópolis alegava no recurso que já teriam sido feitas obras de emergência para evitar maiores danos à coletividade.

De acordo com o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso no Tribunal, as obras foram realizadas por iniciativa particular e sem amparo técnico. O magistrado determinou que “devem ser possibilitadas apenas obras emergenciais feitas pelo Município e com análise técnico-ambiental das medidas”.

Ação civil pública

O Ministério Público Federal (MPF) narrou na petição inicial da ação que, entre os anos de 2002 e 2020, em um terreno situado na Praia do Morro das Pedras, diversas intervenções ilegais foram promovidas por um particular sem autorização de entes ambientais.

Segundo o órgão ministerial, foi realizada a ampliação de uma casa e a construção de um hostel com muros e decks, além de contenções colocadas sobre o cordão de dunas frontais da praia.

Os procuradores apontam que houve remoção de vegetação de restinga fixadora de dunas em terras de Marinha, em faixa de praia e em área de preservação permanente (APP).

O MPF pleiteia na ação civil pública que o dono do imóvel, a União, o Município de Florianópolis, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) sejam responsabilizados pelas intervenções ilegais realizadas na APP.

Liminar

Em decisão liminar proferida em junho deste ano, o juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou que o Município e a Floram adotassem medidas para paralisar as obras que estivessem em andamento e proibir novas intervenções na área.

Conforme a liminar, além do impacto ambiental e da obstrução ao livre acesso à praia causados pelo imóvel particular, uma avaliação feita pela Defesa Civil constatou que atualmente há risco a integridade física de moradores vizinhos e pedestres que passam pelo local.

A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal catarinense e ainda deverá ter o seu mérito julgado.

Nº 5030979-07.2020.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4
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