Domingo, 13 de Julho de 2025
13°C 22°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Data de revisão de benefício previdenciário por incapacidade pode ser fixada em prazo superior a dois anos

Data de revisão de benefício previdenciário por incapacidade pode ser fixada em prazo superior a dois anos

Redação
Por: Redação
03/11/2020 às 17h20 Atualizada em 03/11/2020 às 20h20
Data de revisão de benefício previdenciário por incapacidade pode ser fixada em prazo superior a dois anos

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, ao julgar um pedido de uniformização de interpretação de lei interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é possível fixar a data de revisão administrativa de benefícios por incapacidade em prazo superior a dois anos.

A TRU é responsável por analisar divergências existentes entre as Turmas Recursais dos JEFs da 4ª Região. Em julgamento por sessão virtual ocorrida no fim de outubro (23/10), o colegiado avaliou um caso em que o INSS alegava entendimentos divergentes entre Turmas Recursais do RS.

Enquanto a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul proferiu acórdão favorável a uma segurada que sofre de diabetes para fixar a data de revisão do auxílio-doença pago a ela em três anos após a perícia, o Instituto Previdenciário apontou que outras Turmas Recursais gaúchas já proferiram decisões no sentido de que fixar a revisão em prazo maior do que dois anos afrontaria o regramento legal dos benefícios por incapacidade.

Por unanimidade, os juízes federais que compõem a TRU negaram provimento ao pedido do INSS.

No entendimento do relator, juiz federal Jairo Gilberto Schafer, o artigo 46 da Lei que trata sobre os benefícios da Previdência Social (Lei n.º 8.213/91), não estabelece prazo máximo para a fixação da data de cessação.

Segundo ele, a legislação prevê apenas que “o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício de acordo com as peculiaridades do caso”.

Tese firmada

Assim, ficou uniformizada a seguinte tese nos JEFs da 4ª Região: “é possível a fixação de Data de Cessação de Benefício (DCB) aos benefícios por incapacidade em prazo superior a 2 anos, observadas as peculiaridades do caso, sem prejuízo de revisão administrativa, desde que a matéria não esteja mais ‘sub judice’ e não haja ofensa à coisa julgada”.

Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
21°
Tempo nublado
Mín. 13° Máx. 22°
20° Sensação
3.56 km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h13 Nascer do sol
07h13 Pôr do sol
Segunda
22° 11°
Terça
23° 13°
Quarta
24° 13°
Quinta
19°
Sexta
19°
Economia
Dólar
R$ 5,56 +0,00%
Euro
R$ 6,50 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,44%
Bitcoin
R$ 700,386,79 +0,74%
Ibovespa
136,187,31 pts -0.41%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias