O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta terça-feira (27), decidiu, por unanimidade, acatar pedidos de apoio das Forças Armadas para a garantia da segurança, no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 - marcado para 15 de novembro -, em 348 localidades de sete estados brasileiros.
Os ministros da Corte deferiram requerimentos já aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais para atuação da Força Federal no Acre (20 municípios), no Amazonas (31 municípios), no Maranhão (98 municípios), em Mato Grosso (6 municípios), no Pará (72 municípios), no Rio Grande do Norte (114 municípios) e em Tocantins (7 municípios).
Segundo ressaltou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, durante o julgamento, o objetivo desse auxílio é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral, conforme previsto no inciso 14 do artigo 23 do Código Eleitoral.
"Os pedidos são para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e apuração dos resultados do primeiro turno das eleições em diversos estados. Ficou justificado o uso das tropas federais nas localidades indicadas pelos TREs, em razão dos históricos de conflito em pleitos anteriores, reduzido efetivo da Polícia Militar, necessidade de assegurar a integridade física e dos cartórios eleitorais, além da distância e acesso dificultoso entre as localidades", afirmou o presidente.
Sobre o apoio
O uso da Força Federal em uma eleição busca assegurar o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados nos municípios em que a segurança pública necessita de reforço.
Para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2018, por exemplo, o TSE aprovou o envio de Força Federal para 510 localidades de 11 estados. Nas Eleições Municipais de 2016, o Tribunal aprovou pedidos de tropas federais para 467 locais de 14 estados.
A Resolução TSE nº 21.843/2004, que trata da requisição de Força Federal pela Justiça Eleitoral, determina que cabe aos TREs indicar nos pedidos as localidades onde é necessário esse apoio para garantir a segurança das eleições e eventual apoio logístico.
A requisição pelo TRE deve vir acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
Veja a relação dos municípios que serão atendidos com o envio de Força Federal.
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