Segunda, 02 de Fevereiro de 2026
18°C 27°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Cadastramento na Lei Aldir Blanc é auditado pela CGE

Cadastramento na Lei Aldir Blanc é auditado pela CGE

Redação
Por: Redação
27/10/2020 às 16h50 Atualizada em 27/10/2020 às 19h50
Cadastramento na Lei Aldir Blanc é auditado pela CGE

Os trabalhadores da área da cultura que podem receber auxílio emergencial pela Lei Aldir Blanc têm mais segurança sobre o cadastramento. Todo o processo é acompanhado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) para garantir transparência e tratamento igualitário, sem favorecimentos.

A CGE estabeleceu parceria com a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura para verificar a conformidade no cadastramento dos trabalhadores beneficiados pela Lei. Quem tiver seu cadastro aprovado terá direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, pagas de uma única vez, retroativamente.

“Este auxílio foi criado para amenizar os efeitos da pandemia da Covid-19. É nosso papel dar garantia para a sociedade em geral e, em especial, a essa categoria trabalhadora, que o processo se pautará em especial na legalidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e moralidade administrativa”, afirmou o controlador-geral Raul Siqueira.

A diretora de Gestão e Invovação, Sharlene Sena, faz parte da equipe que auditará os cadastramentos e, segundo ela, a auditoria da CGE possui diversas tecnologias de cruzamento de dados e outras estratégias para identificar irregularidades.

O Governo do Paraná recebeu R$ 71.915.814,94, referentes ao primeiro lote.

“A Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para artistas e espaços artísticos, além de linhas de créditos para fomento em atividades culturais. Esses recursos devem ir para aquelas pessoas realmente comprometidas com a área e que atendam os critérios estabelecidos”, disse Sharlene.

Entre os quesitos para pessoas físicas receberem o auxílio estão atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.

O beneficiário deve ser artista das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura ou de formação; técnico (luz, som, estrutura); ou gestor ou produtor cultural. A íntegra da lei está disponível no Diário Oficial da União.

Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
http:///www.facebook.com/governoparana e www.pr.gov.br

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
25°
Parcialmente nublado
Mín. 18° Máx. 27°
25° Sensação
2.49 km/h Vento
65% Umidade
96% (2.92mm) Chance chuva
06h07 Nascer do sol
19h18 Pôr do sol
Terça
24° 18°
Quarta
24° 19°
Quinta
31° 18°
Sexta
30° 18°
Sábado
32° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,23 +0,00%
Euro
R$ 6,22 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 436,010,86 -6,64%
Ibovespa
181,901,14 pts 0.26%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias