Sexta, 05 de Setembro de 2025
14°C 27°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Prazo para substituição de candidatos termina nesta segunda (26)

Prazo para substituição de candidatos termina nesta segunda (26)

Redação
Por: Redação
25/10/2020 às 15h05 Atualizada em 25/10/2020 às 18h05
Prazo para substituição de candidatos termina nesta segunda (26)

Partidos, coligações e candidatos devem ficar atentos: nesta segunda-feira (26), termina o prazo para o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador para as Eleições Municipais de 2020.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

A substituição pode ser requerida até 20 dias antes do primeiro turno do pleito, ou seja, no caso das Eleições 2020, no dia 15 de novembro, e deve ser feita em até dez dias após o fato que gerou sua necessidade.

A exceção só ocorre em caso de falecimento, caso em que a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato - inclusive anulação de convenção - ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Regras

De acordo com a Resolução TSE no 23.609/2019, se o candidato pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer dos partidos que a integram, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

Se ocorrer substituição após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e a fotografia do substituído, sendo destinatário dos votos atribuídos ao substituído.

Na hipótese de substituição, cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato, para esclarecimento do eleitorado, além da divulgação pela Justiça Eleitoral.

Além disso, será indeferido o pedido de substituição de candidatos quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero previstos no artigo 17 da Resolução 23.609.

Confira o Calendário das Eleições 2020 para ficar atento aos prazos.

MM/LC, DM

Fonte: TSE
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
25°
Tempo nublado
Mín. 14° Máx. 27°
25° Sensação
3.77 km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h36 Nascer do sol
18h19 Pôr do sol
Sábado
19° 13°
Domingo
22° 11°
Segunda
29° 15°
Terça
24° 16°
Quarta
30° 12°
Economia
Dólar
R$ 5,41 -0,56%
Euro
R$ 6,34 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 639,201,91 +0,85%
Ibovespa
142,691,02 pts 1.2%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias