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Segue para sanção projeto que prevê prazo de validade indeterminado para laudo de comprovação do autismo

Segue para sanção projeto que prevê prazo de validade indeterminado para laudo de comprovação do autismo

21/10/2020 às 11h35 Atualizada em 21/10/2020 às 14h35
Por: Redação
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Segue para sanção projeto que prevê prazo de validade indeterminado para laudo de comprovação do autismo

Os laudos médicos periciais para a comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o estado terão que ser emitidos de maneira definitiva e apresentar o prazo de validade indeterminado. É o que determina o projeto de lei 449/2020, do deputado Subtenente Everton (PSL), aprovado em redação final na sessão plenária remota desta quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa do Paraná. Agora, o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

De acordo com a proposta, o laudo para a comprovação do TEA precisa ser definitivo e não apresentar qualquer tipo de prazo de validade. O laudo poderá ser emitido por profissionais da rede de saúde pública ou do setor privado, desde que estabelecido os requisitos das legislações federal e estadual pertinentes.  

O autor ressalta na proposta que “é injustificável a emissão de laudos com validade determinada e totalmente descabida qualquer existência de laudos atuais para a comprovação da condição de autista. Tornar o laudo sem prazo de validade facilitará a vida das pessoas com esse transtorno e de também seus familiares”. 

“O autismo não é passageiro, mas o que pode haver com tratamentos e estimulação da família são melhorias na intensidade da manifestação. Também cabe ressaltar que a proposta acabará com a burocracia que os pais de crianças, jovens e adultos autistas enfrentam no cotidiano, porque além do autismo ser de caráter permanente, algumas situações do cotidiano, como matrículas em escolas e instituições de pessoas com deficiência ou a compra do carro com desconto para pessoas com deficiência (PCD) exigem laudo médico”, argumenta o parlamentar. 

ICMS – O projeto de lei 606/2020, assinado pelo Poder Executivo, que propõe alterações no regulamento do ICMS, isentando do imposto as doações de equipamentos de proteção contra a covid-19 para uso no dia das eleições municipais, foi aprovado em segundo turno de votação. O texto avançou com uma emenda modificativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentada pelo líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD), que corrige a redação da proposição. 

Segundo o Governo do Estado, o objetivo é adequar o Paraná ao convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A isenção, negociada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada pelo Confaz em setembro, mas precisa passar por ratificação em cada Estado da Federação. 

De acordo com o texto, fazem parte da lista de bens a serem isentos máscaras descartáveis, álcool etílico em gel 70%, álcool líquido, protetores faciais (face shields), propilenoglicol, canetas, fitas adesivas para marcação de distanciamento social e pôsteres com recomendações sanitárias, dentre outros itens. Os materiais serão distribuídos tanto para mesários quanto para os eleitores. 

O projeto estende também o benefício fiscal às prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação, ao diferencial de alíquotas e ao produto resultante da sua industrialização. Além disso, serão beneficiadas ainda as empresas que já doaram antes mesmo da publicação da lei: o texto isenta do imposto as operações realizadas desde o dia 9 de setembro. 

Crédito – Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 605/2020, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito no valor de R$ 1 bilhão junto ao Banco do Brasil, com garantia da União, foi aprovado em primeiro turno de votação. Antes disso, a matéria recebeu os crivos da CCJ e da Comissão de Finanças e Tributação. 

De acordo com a proposta, o objetivo da operação é custear parte do valor a ser repassado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) para pagamento de precatórios judiciais, cuja natureza dos débitos seja classificada como despesa de capital. O Executivo ressalta na justificativa do texto que o repasse para pagamento de precatórios em porcentagem da Receita Corrente Liquida (RCL) vem em trajetória de crescimento desde 2017. 

O Governo também alega que a captação do referido empréstimo não representa aumento do endividamento do Estado, mas simplesmente uma troca de passivo entre a dívida de precatórios e a dívida com instituições financeiras.  

Malha ferroviária – O projeto de lei 530/2020, que cria diretrizes a serem observadas pelos novos contratos de concessão e renovações de concessões referentes à malha ferroviária localizada no estado do Paraná, foi retirado da pauta de votações da sessão remota desta quarta-feira. Na CCJ, o relator da matéria, deputado Paulo Litro (PSDB), pediu baixa em diligência à Secretaria de Infraestrutura e Logística do Paraná. A proposição também aguarda os crivos das Comissões de Obras Públicas, Transporte e Comunicação, e de Fiscalização e Assuntos Municipais. 

A proposta tem como objetivo estabelecer melhorias na integração entre as linhas férreas das regiões metropolitanas de todo o território paranaense. Entre as medidas prevista na matéria estão a construção de contornos ferroviários para retirar as linhas férreas de espaços urbanos e a transformação dos antigos ramais em áreas destinadas para lazer e esporte. O texto é assinado pelos deputados Delegado Francischini (PSL) e Delegado Jacovós (PL). 

Títulos e calendário – Passaram em segunda votação os projetos de lei que concedem o título de Utilidade Pública à Associação Maringaense de Arco e Flecha (PL 461/2019); e ao Cobra Clube de Orientação, de Cascavel (PL 704/2019). Com as dispensas de votação da redação final aprovadas, ambas as proposições seguem para sanção, ou veto, do Executivo. 

Já projeto de lei 36/2020, do deputado Arilson Chiorato (PT), que institui o Dia Estadual de Direito à Cidade, a ser celebrado anualmente na primeira segunda-feira do mês de outubro, foi novamente retirado da pauta de votações e retornará para apreciação em plenário na sessão da próxima segunda-feira (26).   

Calamidade - O projeto de decreto legislativo 26/2020, da Comissão Executiva da Casa, que reconhece o estado de calamidade ao município de Pinhais devido à pandemia de covid-19, foi aprovado em segundo turno. Com a dispensa de votação da redação, a matéria já pode ser promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB). O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente. Com isso, o Paraná passa a ter 329 cidades em estado de calamidade pública.

Contas - Por fim, foi aprovado em segunda discussão o projeto de resolução 14/2020, assinado pela Comissão de Tomada de Contas da Assembleia, que trata da prestação de contas das despesas dos deputados referente ao mês de junho de 2020.  

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