Na sessão desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela anulação da Resolução nº 2.469/2020 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e de todos os seus efeitos, cancelando as eleições municipais deste ano no município recém-criado de Boa Esperança do Norte.
A decisão foi tomada na análise de um mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, apresentado pelo município mato-grossense de Nova Ubiratã contra o ato da corte regional. A convocação do pleito em Boa Esperança do Norte foi questionada sob o argumento de que a lei de emancipação da nova cidade - criada a partir do desmembramento de áreas dos municípios de Nova Ubiratã e de Sorriso (MT) -, teve a sua constitucionalidade contestada no Tribunal de Justiça do estado (TJMT).
Na sessão de hoje, os ministros mantiveram decisão anterior do Plenário, de 18 de agosto último, que confirmou liminar para suspender as eleições deste ano para prefeito e vereadores no município de Boa Esperança do Norte.
Com a determinação, os eleitores das cidades de Nova Ubiratã e Sorriso (MT), que por acaso residam em Boa Esperança do Norte, voltam à situação no cadastro eleitoral que tinham antes da publicação da resolução do tribunal regional.
Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que o ato do TRE-MT que designou a primeira eleição na localidade de Boa Esperança do Norte é manifestamente ilegal, pois decorreu de nova interpretação que aquela corte eleitoral deu à decisão do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso.
MM/LC
Processo relacionado: MS 060104498
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